Arquivo EBC
“Parece que o homem branco não sente o ar que respira.” – Chefe Seattle
Os resultados indicam concentração muito superior ao de estudos anteriores, com outras espécies marinhas. Os tubarões, carnívoros, provavelmente foram contaminados alimentando-se de crustáceos e peixes que ingeriram a droga no litoral carioca. A descoberta tem como explicação possível a alta quantidade de tóxicos consumida e descartada pelo esgoto.
Confirmando-se a hipótese, seria um dano marginal, ignorado pelos consumidores de entorpecentes, em que os animais marinhos funcionam como marcadores da qualidade ambiental. Os pesquisadores alertaram para a necessidade de estudos específicos sobre os efeitos do consumo de peixes contaminados em relação ao ser humano.
A pitoresca notícia instiga um manancial de gracejos, dando vazão à rica criatividade dos humoristas.
Para efeitos do meio ambiente, o achado remete à concepção de que não existe descarte na natureza. Não existe a separação dentro e fora. Somos parte do todo. Degradamos o ambiente e sofremos as consequências, ignorando antigas lições.
Em 1854, o Chefe Seattle cravou: “O que ocorrer com a terra, recairá sobre os filhos da terra. Há uma ligação em tudo”. Em 2015, o Papa Francisco assinalou a preocupação com a ação humana sobre o clima da Terra, afirmando que “tudo está conectado” (Carta Encíclica, Laudato Si’). Em 1962, Rachel Carson, cientista que elaborou a ideia holística de meio ambiente para o grande público, registrou os efeitos de pesticidas (DDT) sobre os seres vivos: “O Homem é parte da natureza e a sua guerra contra a natureza é, inevitavelmente, uma guerra contra si mesmo” (“Primavera Silenciosa”).
São conhecidos e estudados os danos ao meio ambiente e as doenças, agudas e crônicas, de trabalhadores, comunidades e consumidores, decorrentes da exposição aos agrotóxicos usados na produção de commodities agrícolas de exportação, que avança sobre as áreas de preservação e substitui a produção de alimentos. A contaminação da água, do solo e de outros marcadores ambientais (abelhas, bicho-da-seda e onças), não é acidental, uma vez que o Brasil segue facilitando o uso de produtos banidos de países civilizados, justamente em razão da comprovada ação tóxica.
O caso dos resíduos químicos em tubarões que vivem na costa propicia oportuna reflexão sobre as consequências da irresponsabilidade ambiental, justamente quando o Supremo Tribunal Federal, deve decidir sobre as isenções fiscais conferidas às substâncias tóxicas de uso agrícola - Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.553/DF.
O complexo debate jurídico-constitucional dá-se a partir dos direitos fundamentais ao meio ambiente equilibrado, da saúde e do princípio constitucional da seletividade tributária, questionando a legitimidade da desoneração fiscal que facilita e induz ao uso de agrotóxicos.
A Procuradoria-Geral da República defendeu o fim da isenção de tributos, avaliando que os dispositivos que reduzem a base de cálculo do ICMS e concedem isenção de IPI não são compatíveis com a Constituição. Na mesma linha, manifestaram-se defensores da saúde, meio ambiente, consumidor e alimentação adequada.
A extrafiscalidade e o princípio da seletividade, no caso, impõem a atuação positiva do Estado brasileiro revendo os benefícios concedidos a produtos tóxicos. O Ministro Relato da ADI, Edson Fachin, posicionou-se nesse sentido, em entendimento que se harmoniza com o compromisso assumido pelos países com a agenda 2030 da ONU: “O compromisso assumido pelos países com a agenda envolve a adoção de medidas ousadas, abrangentes e essenciais para promover o Estado de Direito, os direitos humanos e a responsividade das instituições políticas ( (https://portal.stf.jus.br/hotsites/agenda-2030/).
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O desestímulo às substâncias tóxicas, que não são essenciais à vida e produzem conhecidos agravos à saúde e ao meio ambiente, seria uma medida positiva de indução à pesquisa e aos investimentos para a transição gradual rumo a um modelo de desenvolvimento agrícola sustentável. Para o bem das gerações presentes e futuras, aguarda-se que prevaleça esse entendimento que vem orientando as decisões do STF em matéria ambiental.
Leomar Daroncho é Procurador do Trabalho e integrante do Coletivo Transforma MP.