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Lei Maria da Penha e a realidade concreta que a dilacera

Por Maria Mello Losso, no site GGN.


Há algum tempo venho refletindo sobre a Lei Maria da Penha. Não podemos negar que houve um avanço na sua criação, aprovação e sanção, mas ainda há muito a ser aperfeiçoado.

Atendendo na Vara de Violência Doméstica, tenho me deparado com a situação inusitada de réus que estão sendo processados pelos crimes cometidos sob a égide da Lei 11340/06, mas que novamente estão se relacionando, residindo ou vivendo maritalmente com as vítimas, que ainda dizem que amam seus companheiros.

Então, ao ver essa realidade, passei a questionar às vítimas e se elas estavam cientes da possibilidade da condenação dos seus algozes, aos quais, no mínimo, seriam aplicadas penas restritivas de liberdade no regime aberto, e se iriam continuar vivendo com eles sob o mesmo teto. Todas, sem titubearem, responderam positivamente.

A minha preocupação diante dessa “aberração” é que, advinda uma condenação, isso possivelmente gerará mágoas, e é inegável que, mais cedo ou mais tarde, em um entrevero qualquer entre as partes, esse sentimento aflorará,  e talvez o crime a ser perpetrado não seja mais uma lesão corporal ou uma ameaça, mas sim um feminicídio.

A dúvida que surge é qual a solução para isso?

Um trabalho psicológico com as vítimas, a fim de que se enxerguem como mulheres poderosas e independentes, e daí consigam divisar se é mesmo amor que sentem pelos seus companheiros e não uma dependência afetiva? Os sentimentos são confusos, e a elas caberá separar o joio do trigo. Ou devemos repensar a legislação, e como condição objetiva da imposição do regime aberto seja que as partes envolvidas estejam separadas?

Nada é simples e tudo é complexo. Seria fácil buscar uma solução apenas na lei, mas diferentemente dos outros crimes, os crimes da violência doméstica são frutos de relacionamentos bons e maus, bons ou maus, e, por isso, nenhuma solução simplista será possível aplicar a esses delitos. O direito penal vem se mostrando incapaz de, sozinho, resolver conflitos familiares. Muitas vezes, eles são aprofundados com a intervenção do sistema de justiça criminal.

Cabe a nós, operadores do direito, juntamente com equipes interdisciplinares, buscarmos a melhor solução, para que se dê efetividade à legislação pertinente, atendendo às vítimas, a fim de que não se revitimizem, e aos réus, a fim de que não reincidam, e, assim, todos ganhem paz e liberdade.

Está aí, algo para se pensar.

Maria Mello Losso é Promotora de Justiça no Paraná e membro-fundadora do Coletivo por um Ministério Público Transformador