Publicado por Roberto Tardelli, no GGN.
Brecht, sempre ele, tem uma advertência, sempre a ser lembrada: “Que tempos são estes em que é preciso explicar o óbvio?”
Publicado por Roberto Tardelli, no GGN.
Brecht, sempre ele, tem uma advertência, sempre a ser lembrada: “Que tempos são estes em que é preciso explicar o óbvio?”
Por Gustavo Roberto Costa, no Jornal do Brasil.
No Estado Democrático de Direito, notadamente no Brasil, o princípio da presunção de inocência até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória foi alçado a direito fundamental (art. 5º, LVII, CF), ou seja, não pode ser suprimido nem mesmo por emenda constitucional (art. 60, § 4º, IV, CF).
Por Márcio Soares Berclaz, na Gazeta do Povo.
Decisão ruim, qualquer que seja, sempre deve ser revista, especialmente quando repercute e viola direitos fundamentais relacionados à liberdade. Não importa onde, não importa como: apenas quando.