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A quebra de um princípio

Publicado por Roberto Tardelli, no GGN.

Brecht, sempre ele, tem uma advertência, sempre a ser lembrada: “Que tempos são estes em que é preciso explicar o óbvio?” 

Não cabe ao Judiciário mudar as leis – Opinião

Por Gustavo Roberto Costa, no Jornal do Brasil.

No Estado Democrático de Direito, notadamente no Brasil, o princípio da presunção de inocência até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória foi alçado a direito fundamental (art. 5º, LVII, CF), ou seja, não pode ser suprimido nem mesmo por emenda constitucional (art. 60, § 4º, IV, CF).