Publicado por Roberto Tardelli, no GGN.
Brecht, sempre ele, tem uma advertência, sempre a ser lembrada: “Que tempos são estes em que é preciso explicar o óbvio?”
Publicado por Roberto Tardelli, no GGN.
Brecht, sempre ele, tem uma advertência, sempre a ser lembrada: “Que tempos são estes em que é preciso explicar o óbvio?”
Por Gustavo Roberto Costa, no GGN.
O ano de 2017, assim como o de 2016, é daqueles bons para serem esquecidos, ao menos no que se refere à atuação dos órgãos da justiça criminal e suas práticas arbitrárias e ilegais, que infelizmente se tornaram regra no Brasil. A Constituição Federal supostamente em vigência concedeu aos atores processuais (Polícia Federal, Ministério Público e Poder Judiciário) instrumentos e garantias que os tornaram fortes e independentes de outros poderes. Com um alto grau de independência, poderiam atuar na implementação do projeto constitucional, livres de pressões externas e até mesmo internas. Poderiam corrigir ilegalidades e malversação do dinheiro público, viessem de onde viessem. Isso na teoria. Na prática, parceiro, deu tudo errado.
O Coletivo por um Ministério Público Transformador foi aceito como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI – 5643, contra dispositivos da Emenda Constitucional 95/2016 (antiga PEC 241), que limita por 20 anos os gastos públicos do governo federal, prejudicando, principalmente, o acesso a direitos sociais fundamentais previstos na Constituição, como Saúde e Educação.
A ADI foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal pela Federação Nacional dos Servidores e Empregados Públicos Estaduais e do Distrito Federal (Fenasepe), em janeiro deste ano.