Publicado na Folha de S. Paulo.
A terceira turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) decidiu, nesta quarta (22), por 3 votos a 2 que a reparação por danos causados por tortura a militante político durante o regime militar é imprescritível, ou seja, não perde efeito por conta de extrapolar um prazo legal.