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STF decide que grávidas e mães presas provisórias podem ir para casa

Com informações da BBC Brasil.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira que mulheres grávidas e mães de crianças de até 12 anos que estejam em prisão provisória (ou seja, que não foram condenadas) terão o direito de deixar a cadeia e ficar em prisão domiciliar até seu caso ser julgado.

Por quatro votos a um, a Segunda Turma da corte, composta pelos ministros Edson Fachin, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, acatou um habeas corpus coletivo em nome dessas detentas e de seus filhos, aceitando o argumento de que “confinar mulheres grávidas em estabelecimentos prisionais precários, subtraindo-lhes o acesso a programas de saúde pré-natais, assistência regular no parto e pós-parto, e ainda privando as crianças de condições adequadas a seu desenvolvimento, constitui tratamento desumano, cruel e degradante”.

O Supremo Tribunal Federal tem responsabilidade pela “desordem” em nosso sistema de Justiça

Por Afranio Silva Jardim, no Empório do Direito.

Acredito que muitos dos exageros e mazelas do nosso “sistema de justiça criminal” decorrem do chamado ativismo do Supremo Tribunal Federal, seja por ação, seja por omissão.

Não se trata de concordar ou não com as suas decisões, mas de afirmar que ele não pode decidir em substituição ao Poder Legislativo, não pode criar regras jurídicas, muitas vezes ao arrepio do nosso sistema normativo. Tudo isto é mais grave quando atinge o Direito Penal ou o Direito Processual Penal.

Prisão preventiva de 90% das prisões em flagrante: a conta atinge ares de escândalo

Por Roberto Tardelli, no Justificando.

É de cortar a alma a faca. É de doer o peito. É de sair aos berros na chuva. É de sangrar os olhos. Leio nos jornais que o resultado das audiências de custódia, criadas por iniciativa humanitária de diminuir esse flagelo da superlotação carcerária, teve como resultado, aqui, na Capital do Tucanistão, a conversão em prisão preventiva de 90% das prisões em flagrante.