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Rosa Weber suspende portaria do trabalho escravo

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta terça-feira 24 a portaria do Ministério do Trabalho publicada em 16 de outubro que coloca em risco combate ao trabalho escravo. A decisão é liminar e foi tomada em ação aberta pela Rede Sustentabilidade. Na decisão, Rosa Weber afirma que a portaria “não se ajusta à lei, ao direito internacional e nem à jurisprudência” e, assim, “debilita a proteção dos direitos que se propõe a proteger.”

Publicado no site da Carta Capital.

A portaria assinada pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, reduz as situações que caracterizam o trabalho escravo o que, na prática, dificulta a fiscalização do crime. A portaria sujeita a concessão de seguro-desemprego aos trabalhadores resgatados e mesmo a validade da fiscalização a um novo conceito de trabalho escravo.

MPT e MPF pedem revogação de portaria que dificulta combate ao trabalho escravo

Instituições afirmam que norma fere Código Penal, convenções internacionais e Lei de Acesso à Informação.

Publicado no site do MPT.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Federal (MPF) expediram, nesta terça-feira (17), recomendação pela revogação da Portaria nº 1129/2017, do Ministério do Trabalho (MTb). O texto modifica o conceito de trabalho escravo e traz novas regras sobre a publicação da Lista Suja.

Na recomendação, o MPT e o MPF afirmam que a portaria “é manifestamente ilegal”, porque “contraria frontalmente o que prevê o artigo 149 do Código Penal e as Convenções 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ao condicionar a caracterização do trabalho escravo contemporâneo à restrição da liberdade de locomoção da vítima”.