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Breve roteiro para identificar perseguições políticas através do Sistema de Justiça

Por Rubens Casara, na Revista Cult.

O que há em comum entre as prisões do ex-presidente brasileiro Luiz Inácio Lula da Silva e do militante australiano Julian Assange? Por que Donald Trump (EUA) e Patrick Balkany (França), para se defender de graves acusações, afirmam serem vítimas de “perseguições” promovidas pelas agencias dos Sistemas de Justiça de seus países? Qual a lição que é possível tirar dos processos penais instaurados contra Cristina Kirchner (Argentina), Rafael Correa (Equador), José Sócrates (Portugal), Pablo Iglesias (Espanha) e Jean-Luc Mélenchon (França)? O que explica ataques contra advogados, promotores de justiça, defensores públicos e magistrados que contrariam os interesses dos detentores do poder político e/ou econômico? Em apertada síntese: todos esses casos mencionados deixam claro que o Sistema Judiciário se tornou um importante espaço de luta política.

A atividade persecutória do juiz criminal contamina a sua necessária imparcialidade

Por Afranio Silva Jardim, em sua página pessoal.

Fiz consideração semelhante antes da publicação da primeira sentença condenatória do ex-presidente Lula (caso do apartamento do Triplex). Naquela época, todos já anteviam a fatídica condenação, criticada por inúmeros juristas, inclusive em importante livro com mais de cem trabalhos demonstrando os equívocos do juiz Sérgio Moro (Comentários a uma sentença anunciada. O caso Lula).

O Supremo Tribunal Federal tem responsabilidade pela “desordem” em nosso sistema de Justiça

Por Afranio Silva Jardim, no Empório do Direito.

Acredito que muitos dos exageros e mazelas do nosso “sistema de justiça criminal” decorrem do chamado ativismo do Supremo Tribunal Federal, seja por ação, seja por omissão.

Não se trata de concordar ou não com as suas decisões, mas de afirmar que ele não pode decidir em substituição ao Poder Legislativo, não pode criar regras jurídicas, muitas vezes ao arrepio do nosso sistema normativo. Tudo isto é mais grave quando atinge o Direito Penal ou o Direito Processual Penal.