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Sobre a presunção de inocência

Por Roberto Tardelli, no GGN.

A gente demora para aprender uma lição elementar: o Direito, salvo as lutas marciais, é a única atividade humana em que se tolera destruir o adversário. No Direito Penal, o protagonista é fortíssimo, porque investiga, acusa, julga e prende. Ele pode tudo, pode avançar sobre nossas vidas e destruí-las como esmagamos a um inseto. Normalmente, por ser muito mais forte, ele detém o monopólio dos meios de comunicação e pode, sem maior esforço, falsear informações, transformar pacatos cidadãos em inimigos públicos, que serão, em pouco tempo, odiados por aquele vizinho que, fazia pouco, dividia o futebol e o churrasco no fim de semana. Voraz e cruel, ao perseguir seu ideal acusatório, ele pode se tornar perverso, porque se alimenta da carne de seus iguais; sem limites claros e precisos, ele se perde. Confuso, sem rumo, passa a se comportar como um predador e faz da sociedade, a quem teoricamente deveria servir, o antílope na savana, a quem não se dará chance alguma de escapar, muito menos de enfrentá-lo.