Na 4ª edição do #Contraditório, o integrante do Transforma MP, Gustavo Roberto Costa, explica por que o STF inova negativamente ao cogitar “a hipótese de modular efeitos de uma decisão proferida em sede de habeas corpus”.
Vamos fingir que não sabemos que eles fingem que não sabem?
Por Afranio Silva Jardim, no Empório do Direito.
Vamos fingir que não sabemos que eles fingem que não sabem?
Caso Lula: condenação e Habeas Corpus.
Lava Jato não é instituição jurídica – Opinião
Por Afranio Silva Jardim, no facebook.
O desembargador federal Gebran disse ser competente para julgar o Habeas Corpus impetrado em favor do ex-presidente Lula e que foi concedido, neste domingo, pelo desembargador federal Favreto.
Não cabe ao Judiciário mudar as leis – Opinião
Por Gustavo Roberto Costa, no Jornal do Brasil.
No Estado Democrático de Direito, notadamente no Brasil, o princípio da presunção de inocência até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória foi alçado a direito fundamental (art. 5º, LVII, CF), ou seja, não pode ser suprimido nem mesmo por emenda constitucional (art. 60, § 4º, IV, CF).