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“Graves violações aos direitos humanos”: MPF recomenda a comandos militares em todo o Brasil que se abstenham de comemorações ao golpe de 64

Publicado no site do MPF.

Brigadas, grupamentos, comandos especiais, academias militares das forças armadas e outras unidades que integram Comandos Militares em todo o país receberam nesta quarta-feira (27) recomendação do Ministério Público Federal para que se abstenham de promover ou tomar parte de qualquer manifestação pública, em ambiente militar ou fardado, em comemoração ou homenagem ao período de exceção instalado a partir do golpe militar de 31 de março de 1964.

“Enorme gravidade constitucional”, diz MPF sobre festejos ao Golpe de 64

Publicado no site do MPF.

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, lançou nesta terça-feira (26) nota pública em que se posiciona acerca da recomendação feita pela Presidência da República ao Ministério da Defesa para que seja comemorado o aniversário de 55 anos do golpe de Estado de 1964 no Brasil, no próximo dia 31.

Nota Pública

O Coletivo por um Ministério Público Transformador vem manifestar veemente repúdio às mensagens publicadas em redes sociais pelo General Eduardo Villas Boas, Comandante do Exército Brasileiro, no dia de 3 de abril de 2018.

Nas postagens, expressando-se de maneira a causar ambiguidade, a referida autoridade manifesta  preocupação com “o anseio de todos os cidadãos de bem de repúdio à impunidade”. É inevitável que as mensagens sejam interpretadas no contexto da véspera do julgamento do habeas corpus em que o Supremo Tribunal Federal apreciará a inconstitucionalidade da execução provisória de sentença condenatória penal.

A sociedade brasileira superou, a custa de muito sacrifício, mais de duas décadas de supressão da democracia pelo regime militar implantado em 1964. Atualmente, vivemos sob um estado democrático de direito e este tem, como um de seus pilares, a total submissão do poder militar às autoridades e instituições civis da República, tendo a Constituição Federal sido extremamente clara ao estabelecer, em seu artigo 142, que a missão institucional das Forças Armadas é “a defesa da Pátria, a garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

Não tem amparo na Constituição Federal qualquer pretensão de tutela ou supervisão de autoridade militar sobre o desempenho das atribuições institucionais dos poderes da República, inclusive o Poder Judiciário. O chamamento das Forças Armadas para eventual ação específica que objetive a garantia da lei e da ordem, ou para auxílio às atividades de quaisquer dos poderes, somente deve ocorrer por iniciativa do órgão do poder civil com competência constitucional para tanto, nunca por iniciativa espontânea de autoridade ou instância de poder militar.

A conduta que se espera dos militares neste momento histórico de intensa instabilidade e conflituosidade que vivenciamos, resultante dos desdobramentos do golpe de estado travestido de impeachment ocorrido em 2016, é de serenidade e de resguardo da legalidade, contribuindo assim para que a sociedade brasileira e suas instituições, estas no limite de suas atribuições, possam construir uma saída para a crise e para o retorno do País a um governo com plena legitimidade popular.