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Uma proposta de Sherry Arnstein, para o aperfeiçoamento da democracia

Por Júlio Gonçalves Melo, no GGN.

Com certeza, dizer que a democracia está em xeque, no Brasil e em outros países, já deixou de ser uma afirmação inédita há muito tempo. Quase ninguém duvida de que é preciso aperfeiçoar os procedimentos de tomadas de decisão, mesmo naqueles locais em que a democracia pareça funcionar de forma aparentemente adequada.

Reduzir a maioridade penal ou internar por mais tempo? Um falso dilema

Por Daniel Serra Azul Guimarães, no GGN.

De tempos em tempos, em nome da pacificação social, parlamentares tentam promover a redução da maioridade penal, com toda a violência real e simbólica que acompanham a pretensa medida. Operadores do direito violam direitos e garantias fundamentais, ignorando princípios e regras jurídicas presentes no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei do SINASE, na Constituição da República e na Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, a pretexto de enfrentarem “novas formas de criminalidade” que demandariam uma postura menos garantidora de direitos e mais alinhada com os ditames de lei e ordem de políticas de segurança pública desenvolvidas a partir do senso comum. Policiais desenvolvem sistema clandestino de identificação criminal por meio de “smartphones” e mídias sociais. Militares, em execução de intervenção contrária ao texto expresso da Constituição reproduzem ostensivamente a prática.

A educação básica pública levada a sério

Por Andrea Barcelos, no site GGN.


Vamos falar sobre o direito fundamental à educação básica obrigatória, gratuita e pública-estatal. Debater com seriedade, como quem tem interesse em que o Brasil seja um país mais igualitário, no qual as pessoas tenham uma vida decente e com reais oportunidades de escolher livremente e perseguir seus próprios planos de vida.

A intenção é examinar se determinadas leis estaduais que criam a possibilidade de transferência total da administração de escolas públicas para entidades privadas, denominadas organizações sociais, são incompatíveis com a Constituição Federal, com a legislação aplicável e com as máximas da experiência prática.

Lei Maria da Penha e a realidade concreta que a dilacera

Por Maria Mello Losso, no site GGN.


Há algum tempo venho refletindo sobre a Lei Maria da Penha. Não podemos negar que houve um avanço na sua criação, aprovação e sanção, mas ainda há muito a ser aperfeiçoado.

Atendendo na Vara de Violência Doméstica, tenho me deparado com a situação inusitada de réus que estão sendo processados pelos crimes cometidos sob a égide da Lei 11340/06, mas que novamente estão se relacionando, residindo ou vivendo maritalmente com as vítimas, que ainda dizem que amam seus companheiros.

Então, ao ver essa realidade, passei a questionar às vítimas e se elas estavam cientes da possibilidade da condenação dos seus algozes, aos quais, no mínimo, seriam aplicadas penas restritivas de liberdade no regime aberto, e se iriam continuar vivendo com eles sob o mesmo teto. Todas, sem titubearem, responderam positivamente.

A minha preocupação diante dessa “aberração” é que, advinda uma condenação, isso possivelmente gerará mágoas, e é inegável que, mais cedo ou mais tarde, em um entrevero qualquer entre as partes, esse sentimento aflorará,  e talvez o crime a ser perpetrado não seja mais uma lesão corporal ou uma ameaça, mas sim um feminicídio.

A dúvida que surge é qual a solução para isso?

Um trabalho psicológico com as vítimas, a fim de que se enxerguem como mulheres poderosas e independentes, e daí consigam divisar se é mesmo amor que sentem pelos seus companheiros e não uma dependência afetiva? Os sentimentos são confusos, e a elas caberá separar o joio do trigo. Ou devemos repensar a legislação, e como condição objetiva da imposição do regime aberto seja que as partes envolvidas estejam separadas?

Nada é simples e tudo é complexo. Seria fácil buscar uma solução apenas na lei, mas diferentemente dos outros crimes, os crimes da violência doméstica são frutos de relacionamentos bons e maus, bons ou maus, e, por isso, nenhuma solução simplista será possível aplicar a esses delitos. O direito penal vem se mostrando incapaz de, sozinho, resolver conflitos familiares. Muitas vezes, eles são aprofundados com a intervenção do sistema de justiça criminal.

Cabe a nós, operadores do direito, juntamente com equipes interdisciplinares, buscarmos a melhor solução, para que se dê efetividade à legislação pertinente, atendendo às vítimas, a fim de que não se revitimizem, e aos réus, a fim de que não reincidam, e, assim, todos ganhem paz e liberdade.

Está aí, algo para se pensar.

Maria Mello Losso é Promotora de Justiça no Paraná e membro-fundadora do Coletivo por um Ministério Público Transformador