Por Afranio Silva Jardim, no Empório do Direito.
Vamos fingir que não sabemos que eles fingem que não sabem?
Caso Lula: condenação e Habeas Corpus.
Por Afranio Silva Jardim, no Empório do Direito.
Vamos fingir que não sabemos que eles fingem que não sabem?
Caso Lula: condenação e Habeas Corpus.
Por Roberto Tardelli, no Justificando.
Vamos pular as introduções desnecessárias. Com a condenação de Lula pelo TRF-4, absurdamente (matéria ainda não votada pelo STF), decretou-se sua prisão, para início de cumprimento de pena. Esse processo acabou na vara de origem, presidida pelo juiz Sergio Moro, e também se encerrou com o acórdão condenatório e com a decisão de seguimento do caso para o STJ – recurso ordinário – e com a interposição de agravo para o STF – recurso extraordinário.
Por Rômulo de Andrade Moreira.
PRIMEIRO ERRO
O Tribunal Regional Federal da 4ª. Região determina o cumprimento antecipado de uma condenação criminal, cuja sentença ainda não transitou em julgado, em flagrante desrespeito à Constituição Federal, especialmente ao princípio da presunção de inocência ali previsto textualmente.
Por Afranio Silva Jardim, no facebook.
O desembargador federal Gebran disse ser competente para julgar o Habeas Corpus impetrado em favor do ex-presidente Lula e que foi concedido, neste domingo, pelo desembargador federal Favreto.