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Esquerda, direita e o embargo da memória

Por Eliane Brum, publicado originalmente no El País.

Após a condenação de Luiz Inácio Lula da Silva em segunda instância, intelectuais bastante respeitáveis defenderam, no campo da esquerda, mais uma vez, que não é hora de debater os 13 anos do PT no poder. A justificativa é a de que o momento exige que a esquerda e a centro-esquerda se unam para enfrentar a direita, em nome da democracia. Ao mesmo tempo, no campo da direita, que tampouco é coesa, Michel Temer (MDB) e as forças que o sustentam no poder, apesar das denúncias de corrupção (ou por causa delas), inventaram uma operação militar no Rio de Janeirocomo mote popular para ter peso e influência na eleição de 2018.

Há excesso de garantias, diz professor. O que dirão os 750 mil presos?

Por Lenio Luiz Streck no site Conjur.

Conheci o professor José Eduardo Faria no final dos anos 80 e me tornei seu admirador. Nos anos 90, fizemos palestras juntos. Ele era, então, um dos ícones da crítica do Direito. Sob outra perspectiva, trabalhei muito sua “crise de paradigmas” em vários livros. Lembro de um exemplo, não sei se dele ou meu, sobre invasão de terras: quando uma pessoa invade uma propriedade, é esbulho; mas se milhares de pessoas invadirem e o Judiciário tratar disso como esbulho, o caos estará instalado. Eis a crise. A obra do professor é vasta. Impossível elogiá-la e descrevê-la em pequeno espaço.

Passam tantos anos e vem a discordância. Forte. Explico. Em entrevista ao jornal Estado de S. Paulo, o professor Faria explica e justifica o estado da arte do processo penal brasileiro. Na verdade, muito mais justifica “as novas práticas” do que as explica no plano daquilo que se pode chamar de Estado Democrático. Sim, porque, quer queira, quer não queira — e não precisamos discutir se isso é bom ou ruim (e seria, ainda, de perguntar “bom” ou “ruim” para quem) —, a sociologia ou o realismo jurídico (o professor faz uma ode ao realismo e ao common law) ainda não podem revogar as garantias constitucionais. O advérbio “ainda” é justificado. Se no Brasil até o passado é incerto, o que dizer das garantias constitucionais.