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O MP e a erradicação da pobreza: escolha ou missão?

Por Daniela Campos de Abreu Serra, na coluna semanal do Transforma MP no site GGN.


O Ministério Público brasileiro e o objetivo fundamental da República de erradicação da pobreza e redução das desigualdades sociais: escolha ideológica ou missão constitucional?

A Constituição Federal de 1988, quando instituiu dentre os quatro objetivos fundamentais da República “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”, reconheceu a desigualdade brasileira como um dos principais desafios a serem enfrentados para a construção de uma sociedade que tenha como valor central a dignidade da pessoa humana.

Logicamente que não bastava a promulgação da Constituição de 1988 para que a pobreza e a desigualdade social brasileira deixassem de existir, no entanto, após o novo texto constitucional, ao longo de todos os governos que se sucederam, uns com mais, outros com menos intensidade, as políticas públicas foram sendo construídas nos três níveis (federal, estadual e municipal), em especial, nas áreas de saúde, educação e assistência social, sendo esta última fundamental para a garantia da vida humana com mínimo de dignidade.