Por Rômulo de Andrade Moreira, no GGN.
Neste trabalho não tratarei da questão relativa à descriminalização das drogas, matéria, inclusive, judicializada por meio do Recurso Extraordinário nº. 635659, com julgamento previsto para o dia 06 de novembro deste ano. Procuro agora um caminho para mais além – um avanço, eu diria – ao menos para que o debate fuja um pouco do lugar-comum, ainda mais que, ao que parece, a posição da Suprema Corte, ainda que contramajoritariamente, será pela descriminalização do porte da maconha para consumo próprio (o que, convenhamos, é muito pouco!).