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Não cabe ao Judiciário mudar as leis – Opinião

Por Gustavo Roberto Costa, no Jornal do Brasil.

No Estado Democrático de Direito, notadamente no Brasil, o princípio da presunção de inocência até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória foi alçado a direito fundamental (art. 5º, LVII, CF), ou seja, não pode ser suprimido nem mesmo por emenda constitucional (art. 60, § 4º, IV, CF).