Procuradoria dos Direitos do CIdadão pede à ministra Damares explicações sobre medidas que inviabilizaram reunião do Conanda

Ministério alega contingenciamento de despesas, mesmo tendo informado que o Conanda não estaria entre os conselhos de participação social extintos por Decreto presidencial publicado em abril

Do site da PFDC/MPF.

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão deu o prazo de dez dias para que o Ministério  da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) esclareça ao Ministério Público Federal “a adoção de medidas que inviabilizaram a realização de reunião do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). O órgão foi criado pela Lei 8.242/1991 e também está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”.

No último dia 12, a presidente do Conselho e a Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, vinculada ao Ministério, expediu aos integrantes do Conanda ofício (nº 99/2019) no qual convocaram para a realização da 283ª Assembleia Ordinária do colegiado, a ser realizada de 17 a 19 de junho.

Além da convocação ter sido feita com o exíguo prazo de cinco dias de antecedência – em desconformidade com o que estabelece o regimento interno do órgão –, o documento também informou que o Ministério não custearia passagens e diárias para a atividade, “ficando a cargo de cada conselheiro(a) verificar o (sic) possibilidade de custeio por suas organizações”. O texto alega suposto contingenciamento de despesas da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente.

Em um ofício encaminhado ontem, 1º de julho, à ministra Damares Alves, a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, destaca que é atribuição do Poder Executivo o suporte técnico, administrativo e financeiro necessário ao funcionamento do Conselho Nacional de Direitos Humanos, conforme estabelece a Lei 8.242/1991.

A PFDC também ressalta que, em 12 de junho deste ano, em ofício encaminhado à Procuradoria pelo próprio Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos – no contexto do funcionamento dos conselhos de direitos sob responsabilidade do órgão –, a pasta informou que o Conanda não foi afetado pelo Decreto 9.759/2019, que extinguiu ou limitou o funcionamento de colegiados da administração pública federal.

Diante disso, a PFDC solicitou à ministra Damares que informe se contou com seu endosso a posição assumida pela Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente no âmbito do Ofício Circular 99/2019. Em caso afirmativo, deverão ser encaminhadas as razões técnicas para a adoção da medida, acompanhada da documentação pertinente que sustente o ato.

No pedido, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão ressalta que a ausência de reunião do Conanda compromete a execução da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, contrariando o princípio da absoluta prioridade, inscrito no artigo 227 da Constituição Federal.

Deixe um comentário