O garantismo jurídico é uma teoria do Direito e da Democracia e desenvolve complexa construção epistemológica acerca dos direitos fundamentais, alcançando a teoria política, a teoria do Direito, o Direito Penal e o Direito Processual Penal, já que uma das obras de destaque de Luigi Ferrajoli (Diritto e Ragione) escolhe, exatamente, o privilegiado campo penal para as suas formulações, desenvolvendo análise acerca do porquê, quando e como proibir, julgar e punir.

No Brasil, infelizmente, a refinada teoria de Luigi Ferrajoli não mereceu a receptividade devida. Limitou-se aos bons programas de pós graduação, gerando excelentes dissertações e teses, sem, entretanto, provocar um debate mais amplo na academia, como ocorreu em parte da Europa. Pelo contrário, o que se tem visto ultimamente é uma sorte de discursos superficiais, rasteiros e, não raro, ofensivos à teoria e a seu autor, que bem demonstram um absoluto desconhecimento sobre o tema, total falta de consistência teórica e ausência de compromisso ético com a democracia e com a Constituição.
Por essas razões o evento se justifica. É necessário colocar os argumentos em seus devidos lugares e tratar o garantismo com a seriedade que merece, ou seja, a partir de estudos abalizados da obra de seu autor. Portanto, os grupos de pesquisa envolvidos no Seminário buscaram uma programação que aglutinasse estudiosos do garantismo jurídico e com pesquisas reconhecidamente centradas no âmbito da teoria democrática e nos limites da Constituição da República.