Arquivos Diários : maio 23rd, 2022

Um olhar crítico sobre o Poder Legislativo Municipal e sua Excelência, o(a) Vereador(a)

“Você não sente nem vê

Mas eu não posso deixar de dizer, meu amigo

Que uma nova mudança em breve vai acontecer

E o que há algum tempo era jovem e novo, hoje é antigo

E precisamos todos rejuvenescer […]

No presente, a mente, o corpo é diferente

E o passado é uma roupa que não nos serve mais

No presente, a mente, o corpo é diferente

E o passado é uma roupa que não nos serve mais […]”

Belchior

Artigo de Márcio Berclaz no GGN

A corrupção do político, especialmente em nosso particular sistema federativo integrado por Municípios, exige o funcionamento adequado de uma rede de controle.

Nessa rede de controle, sob o ponto de vista local, espera-se que o Legislativo esteja disposto a elaborar leis e, sobretudo, fiscalizar o Poder Executivo. Esse é o comando imperativo do artigo 31 da Constituição: “Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal”.

O Poder Legislativo local ostenta papel central na prevenção e no controle da corrupção de tudo o que acontece no âmbito do Município.

Para além disso, a existência de Legislativo Municipal tem uma contribuição decisiva para o Estado Democrático de Direito, precisando ocupar espaço nas reflexões teóricas de sociólogos, filósofos, juristas e, sobretudo, cientistas políticos de maneira especial.

Afinal, em verdadeiro balanço crítico, o que é isto, hoje, o Poder Legislativo Municipal? Qual a qualidade da institucionalidade e dos serviços públicos prestados pelas milhares de Câmaras Municipais de Vereadores existentes ao longo dos 5.568 Municípios brasileiros[1]?

A Câmara Municipal, na origem colonial[2], é a peça ou aposento de uma casa pública que tem essa relevante e distinta função, que se constitui em verdadeiro poder-dever de, etimologicamente, fazer a “verea”, vereda ou caminho[3]

Se fenomenicamente assim ainda não acontece, é sinal de que esse importante e decisivo espaço democrático precisa de melhor significação. Aqui sim talvez haja espaço para uma verdadeira “Reforma Política”, talvez uma das poucas realmente necessárias e que possam aproveitar ao povo brasileiro.

Qual é o olhar da cidadã e do cidadão sobre as Câmaras Municipais?  O que a cidadã e o cidadão projeta de expectativa e desejo a respeito dos seus representantes no Poder Legislativo? Atuação em prol do coletivo ou busca de benefícios individuais?

Até que ponto os agentes políticos do Legislativo Municipal ocupam-se de fazer cumprir a Lei Orgânica como a Constituição do Município como ente da federação?

Qual o grau de qualidade e intensidade democrática dos regimentos internos das Câmaras Municipais, sob a perspectiva participativo-deliberativa?

Até que ponto as Câmaras Municipais das capitais interpretam adequadamente a compreensão do que seja o “decoro” parlamentar e, com isso, dão bons ou maus exemplos para as Câmaras Municipais de Municípios de menor porte no entorno (por exemplo, as regiões metropolitanas)?

Qual o efetivo funcionamento e proveito para o funcionamento da cidade na sua necessária função social das muitas comissões do Legislativo local? Qual o nível de controle de constitucionalidade e de fiscalização da institucionalidade do próprio Poder Executivo? Qual a contribuição desses colegiados para o bom cumprimento do constitucional do Poder Legislativo Municipal?

Até que ponto dever-se-ia exigir uma dedicação exclusiva de Vereadoras e Vereadores como “agentes políticos”, em especial na comparação que se pode fazer de seus deveres e obrigações com outras autoridades da República?

Quanto que representa do orçamento do Município o gasto com a manutenção das Câmaras Municipais?

Qual o histórico de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI`s) do Poder Legislativo Municipal?

Qual o grau de respeito ao artigo 37, II, da Constituição (concurso público, como regra), de parte das Câmaras Municipais de Vereadores de modo geral?

Qual o fluxo e qualidade (inclusive sob a perspectiva, da autonomia[4]) das relações que se estabelecem entre Executivo e o Legislativo na perspectiva municipal, inclusive sob a perspectiva do regime de vetos ou mesmo da matriz de riscos e do histórico de vícios e malfeitos?

As Câmaras Municipais são lugares onde predomina a transparência[5] ou a opacidade? Qual o nível de transparência sobre o trabalho vivo legislativo? Como são e funcionam, em geral, seus Portais de Transparência e a própria governança eletrônica? Há cumprimento suficiente, por exemplo, do princípio constitucional da publicidade, da Lei de Acesso à Informação (LAI -12.527/11)[6]? Para ficar no básico, há suficiente organização de todos os atos normativos e da legislação municipal?

Qual a estrutura de carreira, em especial de Procuradoria-Jurídica, Contabilidade e Controle interno, no mínimo, que possuem as Câmaras Municipais? Que tipo de assessoria técnica especializada e suporte que essas institucionalidades podem propiciar ao mandato de uma Vereadora ou Vereador?

Qual o planejamento e o grau de fiscalização efetivamente exercido pelos Tribunais de Contas junto às Câmaras Municipais na especificidade do seu papel constitucional[7] no que os objetivos da República se projetam sobre os Municípios, em especial num regime federativo assimétrico como o brasileiro?

Qual a qualidade e a relevância do que se discute e se produz, em geral, nas Câmaras Municipais de Vereadores[8], para muito além de homenagens, inaugurações, mudanças de nomes de rua ou “bate-bocas” individuais entre agentes legislativos, em especial, no controle da execução orçamentária do Município e na construção das políticas públicas que realizam direitos fundamentais e suprem as necessidades da sociedade?

Qual o grau de fundamentação no posicionamento de um Vereador sobre a discussão de um projeto de lei ou mesmo sobre a aprovação ou não das contas de um Chefe do Executivo?

Quantas Câmaras Municipais que não realizam suficientes audiências públicas em horários que a sociedade possa participar ou que invariavelmente teimam em se reunir nas suas sessões ordinárias e extraordinárias em horário de expediente e trabalho da maioria da classe trabalhadora?

Qual o grau de participação e acompanhamento da Câmara dos Vereadores do regular funcionamento dos espaços de democracia participativo-deliberativa, como Conferências e Conselhos?

Qual o “poder de agenda” que se pode conferir às Câmaras Municipais de Vereadores na institucionalidade democrática, em especial para os desafios de implementação de ações, programas e políticas públicas em nível local, em especial no âmbito das políticas básicas de saúde, educação, assistência social, urbanismo[9], meio ambiente, habitação, esporte e cultura/lazer, entre outros?

Qual o grau de escolaridade, experiência profissional ou mesmo de articulação e sensibilidade social dos agentes políticos municipais para enfrentamento dos principais problemas da “polis”?

Quais os critérios e efetivamente o que fazem os órgãos auxiliares e qual o destino que se dá aos recursos públicos que, entre 3,5% a 7% (artigo 29-A da Constituição) suportam a estruturação dos não raro dispendiosos Gabinetes Parlamentares Municipais?

Até que ponto se assiste à perpetuação de “elites parlamentares municipais”[10] em sucessivos mandatos pelo que neles pode haver de pleno ou vazio ou existe suficiente renovação nesses espaços? Qual o grau de relação de agentes políticos com forças vivas da sociedade civil, como, por exemplo, os movimentos sociais-populares, inclusive na perspectiva das suas “indicações” legislativas e da atuação e do uso dos demais instrumentos (projetos, emendas, resoluções etc), em geral?

Qual a disposição para formação permanente ou continuada de agentes políticos que integram o Poder Legislativo? Qual o grau de materialização e suficiência de espaços formativos como Escolas ou Centros de Estudo do Poder Legislativo Municipal? 

Qual a síntese dos polifônicos discursos que ecoam cotidianamente nas Câmaras Municipais de Vereadores? Até que ponto os mandatos servem como instrumentos da vocalização de necessidades coletivas e não individuais-clientelistas, sobre os reais problemas das cidades e não para atendimento de favores clientelistas? 

Qual a importância e os frutos de projetos de Parlamento jovem ou mirim em âmbito Municipal[11]?

De onde vem e quem são, inclusive sob perspectiva dos recortes de classe, raça[12] e gênero[13], inclusive da esperada laicidade do Estado, os agentes legislativo municipais do Brasil? Qual o perfil de Vereadoras e Vereadores do Brasil?

O quanto se estuda e efetivamente se sabe sobre a organização, estrutura e funcionamento das Câmaras Municipais de Vereadores[14]?

Até que ponto os problemas de um Parlamento Municipal são diversos do que ocorre no âmbito das Assembléias Legislativas Estaduais ou mesmo do Congresso Nacional?

Qual o diagnóstico das Câmaras Municipais de Vereadores nas diferentes regiões e no multifacetado contexto brasileiro, com milhares de Municípios de distinto porte na sua diversificada média de habitantes?

Que olhar pedagógico e crítico que os meios de comunicação social possuem sobre o Poder Legislativo local como instância decisiva de poder numa democracia da proximidade do “ver-a-cidade”?

Qual a contribuição da universidade brasileira e do seu ensino, pesquisa e, sobretudo, extensão, para que haja balanço crítico sobre o funcionamento das Câmaras Municipais como um poder legislativo subnacional específico[15]? Quais o recenseamento ou aproveitamento (inclusive por diferentes linguagens, da literatura, teatro e cinema, por exemplo)  que se tem feito da pesquisa já existe, inclusive sob a perspectiva empírica?

Responder essas e outras questões é uma tarefa e tanto.

Com todos esses questionamentos, quer-se chamar atenção para o fato de que o campo do Legislativo municipal  – que precisa ser uma forte expressão de cidadania situada no espaço e lugar do Município como um custoso ente da federação, na diversidade de porte dos Municípios que integram a federação brasileira de muitas cidades e “Brasis”, impõe que se tenha um olhar mais crítico sobre o que o Legislativo municipal entrega para a sociedade a qual se vincula.

Esse alerta serve não só para a sociedade de modo geral, mas para as instituições que existem para defender os seus mais gerais interesses.

Ao próprio Ministério Público como fiscal dos poderes constituídos há de se compreender que é preciso um planejamento e uma estratégia de acompanhamento do Poder Legislativo Municipal, para muito além do que se percebe no cotidiano das notícias, ainda que isso inclua necessárias investigações sobre abuso em diárias, extorsão/peculato de cargos de assessores ocupantes de cargos comissionados, preferência ou pessoalidade para influência no fluxo ou funcionamento de serviços públicos a partir de nefastas práticas clientelistas, etc.   O Poder Legislativo municipal mantido pelos cofres públicos precisa ser instado a pronunciar-se sobre relevantes problemas de interesse local e, no geral, do que compete ao Município como ente da federação (artigo 30 da Constituição).

Mais do que isso, na perspectiva de que no “Sul” do mundo, antes de uma simples tripartição de poderes, há de ganhar espaço a relevância do “poder cidadão”, inclusive no contexto das discutidas “reformas” (dentre as quais, a política), é de se esperar que se tenha a consciência da necessidade de realizarmos um grande Fórum de debate e o consequente funcionamento de um Observatório Permanente/Painel para verificação do quanto o poder delegado mais ou menos visível dos agentes políticos do Legislativo Municipal mostra-se obediente aos interesses maiores da sociedade ou, ao contrário, mais preocupado como poder fetichizado autorreferencial.

Dada a sua relevância para a credibilidade da própria democracia no controle da voracidade do capital, em especial considerando o atual cenário e a média dos subsídios dos agentes parlamentares municipais a partir do próprio marco constitucional (artigos 29, incisos  I, IV e V, VI da Constituição) e o quanto isso significa na conjuntura dos recursos públicos, precisa-se de maior e melhor  controle social e vigilância sobre a institucionalidade Câmaras Municipais de Vereadores.

A Câmara não pode ser uma instância de prolongamento ou de mero exercício retórico ou formal de controle do Poder Executivo, uma burocrática esfera em que de aprovação e chancela acrítica, mas um espaço onde a voz da sociedade é relevante para que se estabeleça um contraponto com a função  típica de administração.

Atente-se para o ensinamento de Maria Teresa Miceli Kerbauy como estudiosa do tema: “aparentemente, os poucos estudos disponíveis sobre o legislativo local apontam para a manutenção de suas características seculares, relacionada à baixa capacidade de legislar e a uma atuação fraca diante de um executivo forte. Vários fatores internos e externos serviriam para explicar esta atuação, que não sofreu alterações apesar de mudanças nos arranjos institucionais  locais, no aumento da circulação da informação e da criação de mecanismos de interlocução com a sociedade civil. A confirmação deste papel do legislativo local depende de uma agenda de pesquisa que cubra as várias possibilidades de análise que o tema oferece, o que poderia contribuir para um melhor entendimento da democracia no Brasil, já que é nos Municípios que a dinâmica da representação e da participação tem alcançado a sua maior expressão”[16].

É por isso que a sempre bem-vinda interpelação democrática precisa ter lente e olhar para a imagem e ação das Câmaras Municipais de Vereadores e de suas Excelências, Vereadoras e Vereadores, inclusive para perceber o quanto que o seu fazer cotidiano repercute na vida do povo na crise das cidades[17].

Não por acaso há inviolabilidade penal dos agentes legislativos locais[18], ainda que isso não permita mais espaço para “abuso de prerrogativa”.

Mais do que nunca, é tempo de “ver-a-cidade” (e veracidade) no autêntico  trabalho que dece ser cobrado dos agentes políticos do Legislativo Municipal.

Saber como se legisla e como se fiscaliza em certas janelas de tempo é fundamental, inclusive para que se possa fazer balanço crítico sobre o real proveito social do funcionamento dos Legislativos Municipais como espaços ideais para a circulação do poder cidadão. Esse cidadão que, ordinariamente, tem a legitimidade e o poder de “conferir” e “cassar” o mandatos de seus representantes.

O Parlamento Municipal- que pode ter de 9 a 55 integrantes, com subsídio de 20 a 75% de um Deputado Estadual, como instituição da esfera pública composta de agentes políticos que, no atendimento das demandas sociais, precisam atuar com “decoro” compatível com a elevada missão constitucional,  precisa ocupar espaço relevante na pedagogia popular cidadã, inclusive para maior crédito e satisfação e, sobretudo, responsividade. Por isso passa o aperfeiçoamento e a adjetivação de parte significativa da nossa democracia. Quer-se um Legislativo Municipal, como diz a música que serviu de intróito, ganhe as cores de uma nova roupa colorida para fazer que a democracia da cidade (e os direitos humanos nas “tramas de libertação exigidas politicamente e com a intenção de serem sancionadas institucionalmente”[19]) possa rejuvenescer, na mesma proporção do crescimento do número[20] e do subsídio dos Vereadores; se assim não for, que o povo faça a mudança em breve acontecer.

*Márcio Soares Berclaz. Doutor e Mestre em Direito pela UFPR. Membro do MP PR desde 2004, membro do Coletivo Transforma MP e do Instituto de Pesquisa Direitos e Movimentos Sociais -IPDMS


[1] Dos 853 de MG, 645 de SP, 497 do RS, 417 da BA, 399 do PR, 295 de SC, 245 de GO, 224 do PI, 223 da PB, 217 do MA, 184 de PE, 184 de CE, 167 de RN, 144 do PA, 141 de MT, 139 de TO, 102 de AL, 92 do RJ, 79 de MS, 78 do ES, 75 do SE, 62 do AM, 52 de RO, 22 do AC, 16 do AP e, por fim, 15 de RR.

[2] BUENO, Eduardo. Dicionário da Independência: 200 anos em 200 verbetes. Porto Alegre: Editora Piu, 2020, p. 21: “Na Idade Média, os homens-bons (como eram chamados ou cidadãos de relevância social) de uma cidade ou vila elegiam um conjunto de oficiais para administrar a localidade. Como esses oficiais em geral se reuniam numa câmara (peça ou aposento de uma casa), o próprio órgão de administração local passou a ser chamado de Câmara. A partir do Renascimento, as câmaras das cidades mais importantes ficaram conhecidas como Senado ou Senado da Câmara. Os integrantes da Câmara encarregados de fazer as leis em âmbito municipal eram os vereadores. Foi essa a  estrutura do poder legislativo que o Brasil herdou de Portugal e que, em termos gerais, segue a mesma”.

[3] “Originário do grego, o vocábulo antigo do vereador tem da palavra ‘verea’, que significa vereda, caminho. O  vereador, portanto, seria o que vereia, trilha, ou orienta os caminhos. Existe no idioma brasileiro o verbo verear, que é o ato de exercer o cargo e as funções de vereador. Resumindo, o vereador é a ligação entre o governo e o povo. Ele tem o poder de ouvir o que os eleitores querem, propor e aprovar esses pedidos na câmara municipal e fiscalizar se o prefeito e seus secretários estão colocando essas demandas em prática. Por isso, é importante que o eleitor acompanhe a atuação do vereador para verificar se o trabalho está sendo bem desenvolvido. Ao vereador cabe elaborar as leis municipais e fiscalizar a atuação do Executivo – no caso, o prefeito. São os vereadores que propõem, discutem e aprovam as leis a serem aplicadas no município. Entre essas leis, está a Lei Orçamentária Anual, que define em que deverão ser aplicados os recursos provenientes dos impostos pagos pelos cidadãos. Também é dever do vereador acompanhas as ações do Executivo, verificando se estão sendo cumpridas as metas do governo e se estão sendo atendidas as normas legais”. Fonte: https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2016/Setembro/vereador-conheca-o-papel-e-as-funcoes-desse-representante-politico, acessoem 23 de maio de 2022.

[4]  BAZANI, Adriana Aparecida Oliveira. “Poder Legislativo Municipal: uma análise da produção normativa de políticas públicas de iniciativa parlamentar na Câmara Municipal de Vitória-S (2009-2019). Dissertação de Mestrado. Vitória-RS: Escola Superior de Ciências da Santa Casa de Misericórdia de Vitória- EMESCAM: 2021, p. 110/111: “Isto porque, na maioria das cidades brasileiras, o cenário mais comum tem sido o de um forte protagonismo do Poder Executivo, enquanto as Câmaras Municipais enfrentam as limitações impostas pela legislação e outros obstáculos para a formulação de políticas públicas locais. A falta de expressão no cenário político, ou o desempenho quase sempre subordinado ao Poder Executivo geralmente leva à ideia de certa inutilidade do referido órgão. Entretanto (…) a Câmara Municipal é órgão de representação popular indispensável ao regime democrático e possui estreita relação com a cidadania, que foi erigida à categoria de princípio fundamental da República Federativa do Brasil a partir da Constituição de 1988.

[5] TRANSPARÊNCIA BRASIL. Opacidade domina sites de Câmaras Municipais da Região Metropolitana do Rio. Notícia de 05 de novembro de 2020. Acesso em 23 de maio de 2022. https://blog.transparencia.org.br/camaras-rmrj/

[6] FALCONIERY, Andressa Fioravanti. Transparência das Câmaras municipais das capitais do Brasil. Dissertação de Mestrado. Fundação Getúlio Vargas (RJ), 2016. “O estudo pretende avaliar o nível de transparência das Câmaras dos vereadores das capitais do país. Para isso, criou-se duas metodologias baseadas nos oito princípios de dados abertos. Uma mede o nível de cumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI – 12.527) por parte dos órgãos; a outra mede o nível de transparência sobre o trabalho legislativo. As avaliações foram feitas em 39 websites oficiais das 26 Câmaras. (…) A baixa performance no caso da LAI indica, ao mesmo tempo, uma falta de detalhamento dos itens requeridos no artigo 8º da lei 12.527 e uma baixa preocupação das Câmaras em atendê-la. Em relação às informações legislativas, nota-se uma falta de padronização dos sites, indicando carência de normas que orientem a transparência desses dados”.

[7] NETO, Joaquim Marcelino Joffre. Câmaras Municipais do Brasil – um Estudo introdutório do afastamento dos Legislativos Municipais de suas funções constitucionais. Dissertação de Mestrado. São Paulo: FGV/SP, 2001.

[8] MIRANDA, A. V. Legislar? Um estudo do papel do legislativo municipal na produção de leis no interior do Paraná. Dissertação de Mestrado Toledo: UNIOESTE, 2015.

[9] ALMEIDA, Patricia Sene de. Políticas distributivas e cidade: o comportamento legislativo de Vereadores e sua relação com a gestão do espaço urbano na RMC. Dissertação de Mestrado. Curitiba: PUC-PR, 2021.

[10] AMARAL, Tiago Valenciano Previatto. As elites políticas de Maringá: um estudo sobre a Câmara Municipal, 1997-2012. Dissertação de Mestrado. Maringá: Universidade Estadual de Maringá (UEM), 2011.

[11] ROCHA, Thais Damaris da. Programa Câmara Jovem: limites e possibilidades de um processo de socialização política. Dissertação de Mestrado.  Cascavel-PR: UNIOESTE, 2012. 

[12] Folha de São Paulo, 15 de maio de 2022. “Lugar de negro…”: “No livro ‘Lugar de Negro, de Lélia Gonzales e Carlos Hasenbalg, a análise de diversos modos de dominação deixa evidente a constância de um espaço físico ocupado por dominadores e dominados, no qual o lugar natural do homem branco costuma ser o do privilégio. No dia a dia, a violência política de raça, que impulsiona ataques a parlamentares pretos e pardos Brasil afora, é uma das expressões desse critério de divisão social. O exemplo mais recente envolve o vereador Renato Freitas de Curitiba.

[13] RIOS, Genilria de Almeida. Representação feminina na Câmara de Vereadores de Fortaleza. Dissertação de Mestrado. Fortaleza-CE: Universidade Federal do Ceará, 2014.

[14] ROCHA, M. M; e KERBAUY,  M.T.M (Org). Eleições, partidos e representação política nos Municípios brasileiros. Juiz de Fora: Editora UFJF,  2014, p. 28: “Sabe-se pouco sobre a organização e a estrutura das Câmaras Municipais no Brasil. Espera-se que a enorme diversidade em termos de porte populacional e capacidade fiscal gerem perfis muito diferentes no formato e nos procedimentos das Câmaras e, logo, no grau de desenvolvimento institucional e modernização dessas instituições. Os esforços para superar a carência histórica de dados sobre o Legislativo local no país ainda não permitiram a elaboração de um quadro completo e representativo da estrutura e do funcionamento das Câmaras Municipais considerado-as em toda sua diversidade. 

[15] Nas poucas referências feitas ao longo deste texto, quer-se mostrar que já existem muitas pesquisas que precisam de descobrimento e desvelamento.

[16] KERBAUY, Maria Teresa Miceli. As câmaras municipais brasileiras: perfil de carreira e percepção sobre o processo decisório local. Opinião Pública, Campinas, Vol. XI, n. 2, outubro de 2004, p. 337-365. Disponível em:  https://www.scielo.br/j/op/a/3JPmBy4ZMsZPfx4jzqntKDt/?lang=pt.

[17] BUENO, Eduardo. Dicionário da Independência: 200 anos em 200 verbetes. Porto Alegre: Editora Piu, 2020, p. 29: Cidadão – em sua essência, a palavra de origem latina já faz referência ao significado mais explícito: cidade. Ou seja, refere-se às pessoas que vivem em cidades (…)”.

[18] TORON, Alberto Zacharias. A inviolabilidade penal dos vereadores no Estado democrático de Direito. Tese de Doutorado. São Paulo: Universidade de São Paulo, 2003.

[19] RUBIO, David Sánchez. Fazendo e desfazendo direitos humanos:  Santa Cruz do Sul-RS: EDUNISC, 2010, p. 35: “Simultaneamente ao aumento de forças que impõem posicionamentos de não reconhecimentos, aqueles que sofrem o sufoco das verticalidades, e dos abusos de poder, reagem. As assimetrias sociais determinam dominações estruturais ou sistemáticas que em muitas ocasiões se enfrentam através de resistências que produzem e reproduzem relações e lógicas não discriminatórias. Nesses processos se gestam reivindicações de autonomia, de autoestima e de reconhecimento como sujeitos com capacidade para contribuir com a construção e reaproximação das realidades e de possibilidades. Enfim, se luta por direitos, por direitos humanos. Tenta-se articular tramas de libertação exigidas politicamente e com a intenção de serem sancionadas institucionalmente.

[20] Lembre-se do RE n. 197.917 do STF julgado em 2002 e, posteriormente, da Emenda Constitucional n. 58/2009.