A Constituição de 1988 está em processo de desconstrução, que atinge uma de suas partes mais importantes. Falemos de duas datas. No último dia 31 de março de 2017, foi sancionada a Lei nº 13.429, que permitiu um amplo e desmesurado aumento das hipóteses de terceirização no Brasil. Ali se operou uma transformação estrutural do texto que vigora no Brasil há mais de 28 anos. No dia 26 de abril do mesmo ano, foi aprovado na Câmara dos Deputados o texto base do PL 6.787/2016, a chamada “reforma trabalhista”, que modifica vários artigos da CLT e reitera a amplitude da terceirização prevista na Lei nº 13.429.