Transforma MP e entidades entram com pedido de amicus curiae em ADI

Por Comunicação APD 

O Coletivo Transforma MP, junto com a APD – Advogadas e Advogados Públicos para a Democracia e ABJD – Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, ingressou com um pedido de amicus curiae (Amigo da corte, para designar uma instituição que tem por finalidade fornecer subsídios às decisões dos tribunais) nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6530, proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e que questiona a constitucionalidade da Nota Técnica nº 1556/2020/CGUNE/CRG, publicada pela Controladoria-Geral da União (CGU), que torna passíveis de punição condutas não previstas em lei e impõe limitação à liberdade de expressão dos servidores públicos. A Nota Técnica aponta que as atitudes de servidores na internet que tragam repercussão negativa à imagem e à credibilidade aos órgãos aos quais são vinculados caracterizam o descumprimento do dever de lealdade previsto no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União.

A ADI proposta pelo PSB requer a suspensão da Nota Técnica e de qualquer tipo de apuração ou punição administrativa e judicial contra servidores públicos nela embasado. “Trata-se de verdadeiro mecanismo de censura, cuja mera ameaça de sanções mostra-se apta a tolher, de maneira ilegal e inconstitucional, a liberdade de expressão, manifestação e pensamento dos servidores públicos, consagrada no art. 5º, IV e IX, da Constituição Federal”, afirmam as associações no documento, endereçado ao relator da ADI no STF, Ministro Ricardo Lewandowski.

O pedido de amicus aponta, ainda, que a Nota Técnica parte do pressuposto equivocado de que há “unificação de propósitos e entendimentos” dos servidores públicos com aqueles da Administração Pública, materializado por meio de um plano de governo.

LEGITIMIDADE

As associações postulantes também destacam, no pedido, que são entidades que congregam pessoas com formação na área do Direito em nível superior e servidores públicos de carreiras jurídicas de Estado, como membros dos Ministérios Públicos dos Estados e da União e advogados públicos ocupantes de cargos efetivos das pessoas jurídicas de direito público nos âmbitos federal, estadual e municipal. “São todas elas entidades comprometidas com a defesa dos princípios fundamentais da Constituição Federal, da democracia, das liberdades individuais e dos direitos humanos. Além disso, inúmeros de seus membros estão sujeitos aos efeitos da Nota Técnica ora inquinada de inconstitucionalidade”, defendem.

 

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