O presidente Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, pautou para 12 de junho a ação que questiona e pede a suspensão do decreto do presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), que extingue todos os 55 conselhos e colegiados subordinados à administração pública e com participação da sociedade civil. O caso é relatado pelo ministro Marco Aurélio, que optou por levar a discussão ao Plenário ao invés de decidir monocraticamente (Leia Nota Pública do Transforma MP, contra a extinção dos conselhos).
A democracia é a pior forma de governo
Por Christiane Vieira Nogueira e Leomar Daroncho, no El País.
Depois de longo período autoritário, a Constituição de 1988 fundou e estruturou nosso modelo de Estado Democrático de Direito. Os princípios e as garantias dos valores e instituições democráticos são mencionados textualmente quase 20 vezes e a atenção com o tema chega ao ponto de considerar crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
“As perdas qualitativas serão incomensuráveis”, diz Nota Pública do Transforma MP sobre fim dos conselhos participativos
O COLETIVO POR UM MINISTÉRIO PÚBLICO TRANSFORMADOR – TRANSFORMA MP, associação formada por membros do Ministério Público dos Estados e da União, pautando-se nos primados da democracia e da cidadania, em especial pelo que consta de sua Carta de Princípios quanto à “atuação do Ministério Público na defesa de sua missão constitucional”, que “deve se pautar não apenas por uma perspectiva jurídico-positiva, mas também contemplar a luta social, a cultura e as expressões populares existentes”, bem como os princípios de respeito absoluto e incondicional “aos valores jurídicos próprios do Estado Democrático de Direito” e de “fortalecimento das instâncias de controle social e compromisso com os grupos/segmentos em situação de vulnerabilidade”, vem por meio da presente manifestar seu repúdio ao Decreto nº 9759[1], de 11 de abril de 2019, identificando inconstitucionalidades que ferem sua eficácia e devem ser questionadas junto ao Poder Judiciário, tanto por meio de controle concentrado como difuso de constitucionalidade.