STF decide que grávidas e mães presas provisórias podem ir para casa

Com informações da BBC Brasil.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira que mulheres grávidas e mães de crianças de até 12 anos que estejam em prisão provisória (ou seja, que não foram condenadas) terão o direito de deixar a cadeia e ficar em prisão domiciliar até seu caso ser julgado.

Por quatro votos a um, a Segunda Turma da corte, composta pelos ministros Edson Fachin, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, acatou um habeas corpus coletivo em nome dessas detentas e de seus filhos, aceitando o argumento de que “confinar mulheres grávidas em estabelecimentos prisionais precários, subtraindo-lhes o acesso a programas de saúde pré-natais, assistência regular no parto e pós-parto, e ainda privando as crianças de condições adequadas a seu desenvolvimento, constitui tratamento desumano, cruel e degradante”.

Não há dados oficiais a respeito, mas estima-se que um terço da população carcerária feminina (hoje composta de mais de 42 mil mulheres) se enquadre na categoria de gestantes ou mães de crianças pequenas, segundo o Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu), que está entre os impetrantes do habeas corpus no Supremo. Ou seja, é possível que cerca de 14 mil detentas sejam autorizadas a ficar em prisão domiciliar. Estimativas do IBcrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais) são mais conservadoras: estimam que cerca de 4,5 mil mulheres podem se enquadrar nessa situação.

Os juízes de primeira instância terão até 60 dias para colocar isso em prática.


Foto: Dora Martins

Deixe um comentário