“Não cabe a parlamentares requererem a prisão preventiva de qualquer pessoa”, esclarece, em Nota, o Transforma MP

O Coletivo Transforma MP, entidade associativa sem fins corporativos ou lucrativos, formada por integrantes do Ministério Público brasileiro, vem a público manifestar sua preocupação acerca de pedido de prisão preventiva do ex-Presidente da República elaborado por dois parlamentares federais.

Não cabe a parlamentares, por mais respeitáveis que sejam, requererem a prisão preventiva de qualquer pessoa. A teor do art. 311 do Código de Processo Penal, pedido de prisão preventiva somente cabe, no bojo de inquérito policial ou processo penal, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. Não é possível a qualquer pessoa que não esteja dentre aquelas elencadas no texto legal solicitar prisão preventiva, sob pena de se estabelecer verdadeira confusão no processo penal.

Também não estão presentes no caso concreto, nem de leve, as situações ensejadoras da decretação da prisão preventiva, bem descritas no art. 312 do mesmo CPP, quais sejam: para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

Não há, sequer, inquérito policial ou processo penal em trâmite contra o ex-Presidente com base na lei de segurança nacional. Lei que foi editada no período do regime militar e que, por certo, não foi recepcionada pela Constituição cidadã. Não há norma que mais agrida, direta e indiretamente, a atual Constituição Federal do que a notória lei de segurança nacional.

Nossa Lei Maior traz em si um projeto civilizatório e emancipatório que, além do compromisso com a transformação social, por meio da erradicação da pobreza, das desigualdades sociais e regionais e de todas as formas de discriminação, estabelece a democracia como valor supremo, atribuindo a defesa de tão caro valor ao Ministério Público.

Há que se defender o Estado democrático de direito, evitando-se a anarquia processual penal com pedidos sem qualquer lastro jurídico ou fático.

Assim, nossa entidade demonstra enorme preocupação com situações que aviltam o texto constitucional, o código de processo penal e, portanto, o regime democrático. Neste momento conturbado e estranho da vida nacional o único rumo seguro que temos é o cumprimento exato da Constituição e das leis em vigor, sob pena de entrarmos por caminhos que não levarão o País a porto seguro.

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