Associado do Coletivo explica diferença entre censura classificatória e recomendações indicativas para exposições públicas

Diante das recentes polêmicas envolvendo artistas, quanto à presença de menores de idade em exposições e performances que retratem o nu, o membro do Transforma MP Eduardo Dias de Souza Ferreira, Promotor de Justiça (MPSP) esclareceu, entre outras coisas, que quem determina a classificação etária para esses tipos de eventos são os próprios organizadores.

– Na situação de exposições e mostras existe a ideia da autoclassificação. O próprio curador e o museu fazem a classificação, afirmou Eduardo.

Ele explica que, nestes casos, se houver questionamento quanto à idade, a reclamação pode ser feita ao Departamento do Ministério da Justiça responsável pela questão, o Dejus. Confira toda a entrevista, concedida ao Jornal da Record.

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