Advogados e professores de Direito assinam manifesto antipunitivista

Publicado no site Conjur.

Mais de cem advogados e professores de Direito se juntaram para se contrapor às pregações punitivistas de setores do Judiciário e do Ministério Público. Como forma de protesto, fizeram um abaixo-assinado para criticar a declaração do juiz federal Marcelo Bretas de que a Justiça deve ser temida. “Medo rima com arbítrio e tirania.”

O manifesto se baseia em texto publicado pelo constitucionalista Lenio Streck em seu espaço na ConJur. No texto, Lenio se refere a uma foto em que Bretas posa com um fuzil para dizer que ela pode ter sido uma mensagem sobre a relação entre medo e Justiça.

Em entrevista à jornalista Miriam Leitão, da TV Globo, Bretas comentou a possibilidade de reversão do entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a execução antecipada da pena. “Significaria um retrocesso no combate à corrupção”, disse, “porque a Justiça tem que ser temida”. “É necessário que haja esse temor, que as pessoas tenham medo. As pessoas têm que ter o temor e considerar ‘se eu fizer alguma coisa errada, eu posso ser condenado, eu posso ser preso, eu posso ser envergonhado’.”

A declaração foi encarada pelos signatários do abaixo-assinado como a última manifestação da cultura punitivista que tem tomado conta do Estado. Para eles, a Justiça só deve ser temida se for vingativa, desproporcional, parcial, incompetente e autoritária. “Afinal, como não temer a Justiça Penal repressora, seletiva e estigmatizante? Tememos as decisões que atropelam os direitos e garantias fundamentais. Tememos o abuso, o ativismo e o decisionismo.”

“Desgraçadamente, tememos uma justiça que rasga a Constituição da República e que fecha os olhos para as desigualdades sociais”, continuam. Para os juristas, o Judiciário quer resolver conflitos “por meio da força e da intimidação”.

Clique aqui para assinar o manifesto

Leia o manifesto:

Contra o medo, invocamos o direito: manifesto contra o arbítrio!

O Professor e Jurista Lenio Streck publicou no ConJur (aqui) do dia 7.1.2018 contundente artigo denunciado à nação um conjunto de atitudes, manifestações e decisões provenientes do Poder Judiciário e do Ministério Público que demonstram o corriqueiro desrespeito para com a Constituição, a violação das garantias constitucionais e naturalizam o arbítrio.

Representativo desse perigoso quadro é a entrevista do Juiz Marcelo Bretas (aqui), dizendo que a justiça tem que ser temida. Trata-se do mesmo juiz que já dissera, em outra ocasião, que a Bíblia era o principal livro do fórum em que atuava (ler aqui). Também se apresentou nas redes sociais de arma em punho.

Em seu texto, Streck desafia e pergunta: diante dos elementos cotidianos apresentados pela Justiça brasileira, de que modo não ter medo quando, por exemplo, é corriqueira a inversão do ônus da prova no processo criminal, não há prazo para prisões preventivas, a investigação é feita mediante a banalização das intercepções telefônicas, inclusive de escritórios de advocacia, naturaliza-se o “prendo para delatar”, “prendo para investigar”, criminaliza-se o direito de defesa com panfletos como “manifesto contra a bandiodolatria”, projetos para permitir prova ilícita, descumprimentos dos limites semânticos mínimos da legislação e da Constituição, substituição do direito por juízos morais, dentre tantas outras violações cotidianas, que constituem uma verdadeira violência simbólica – um bullying jus-político-moral contra os advogados e a cidadania? Como não ter medo, se os Tribunais pré-julgam com base em argumentos morais e condenam com base em probabilidades?

Nós, os signatários, advogados, professores e operadores do direito respondemos ao repto e denunciamos essa tentativa de intimidação. E dizemos: Medo rima com arbítrio e tirania. Respeito, sim. Medo, jamais.

Por isso, à indagação final do artigo sobre se os juristas brasileiros “também acham que a Justiça deve ser temida?”, devemos, parafraseando os poetas Vinicius de Moraes e Toquinho, em bela e ao mesmo tempo melancólica música “Carta ao Tom 74”, tentar dar nossa modesta “resposta”.

Sim, deve ser temida se for uma justiça vingativa, desproporcional e punitivista. Deve ser temida se a justiça for parcial, incompetente e autoritária. Afinal, como não temer a justiça penal repressora, seletiva e estigmatizante? Tememos as decisões que atropelam os direitos e garantias fundamentais. Tememos o abuso, o ativismo e o decisionismo.

Desgraçadamente, tememos uma justiça que rasga a Constituição da República e que fecha os olhos para as desigualdades sociais.

Como não ter medo de uma justiça que busca a solução dos conflitos usando a força e a intimidação? Uma justiça que transforma a liberdade em exceção e que faz da prisão a regra?

Como não ter medo de uma justiça que transforma juízes (seres humanos falíveis) em heróis, alguns até armados? Tememos uma justiça que viola o devido processo legar e que despreza o contraditório e a ampla defesa.

Para toda a comunidade jurídica, afirmamos: Justiça e medo não são as duas faces da mesma moeda. Não numa democracia. Onde se institucionaliza o medo não há espaço para o exercício da liberdade. A Constituição estabelece um sistema de garantias cuja finalidade é, precisamente, que o cidadão possa viver sem medo, sobretudo do Estado. Qualquer leitura contrária equivale a negar o Direito e aniquilar a Justiça.”

1. José Francisco Siqueira Neto

2. Leonardo Isaac Yarochewsky

3. Fabiano Silva dos Santos

4. Marco Aurélio de Carvalho

5. Antônio Pedro Melchior

6. André Karam Trindade

8. Sergio Graziano

9. Cristiano Zanin Martins

10. Flavio Crocce Caetano

11- Carmen Da Costa Barros

12- Margarida Lacombe

13. Angelita da Rosa

14- Jose Eduardo Cardozo

15- Renato Afonso Gonçalves

16-Heitor Cornacchioni

17- Antonio Carlos de Almeida Castro

18- Caio Leonardo Bessa Rodrigues

19 – Marthius Sávio Cavalcante Lobato

20 – Reinaldo Santos de Almeida

21- Fernando Hideo I. Lacerda

22 – Geraldo Prado

23 – Luis Carlos Moro

24. Gabriela S. S. Araujo

25. Luiz Fernando Pacheco

26. Carol Proner

27. Otavio Pinto e Silva

28. Paulo Teixeira

29. Pedro Serrano

30 – Laio Morais

31- Valeska Teixeira Zanin Martins

32- Miguel Pereira Neto

33- Marcelo Nobre

34- César Pimentel

35 – Alberto Zacharias Toron

36 – Tarso Genro

37 – Fernando Haddad

38 – Gabriel de Carvalho Sampaio

39 – Luiz Eduardo Soares

40 – Caio Favaretto

41- Ana Amélia Camargos

42. Luciano Rollo Duarte

43. Ario Ciriaco da Silva Júnior

44. Angélica Vieira Nery

45. Matheus Gallarreta Zubiaurre Lemos

46. Nelson Pelegrino

47. Mauricio Vasconcelos

48. Vicente Pereira de Souza

49. Márcia Pelegrini

50. Thiago Jordace

51. Antero Luiz Martins Cunha

52. Álvaro de Azevedo Gonzaga

53. Maria Amália G G Neves Cândido

54. Ruy Espíndola

55. Marcelo Mascarenhas

56. Jefferson de Carvalho Gomes

57. Marcio Guedes Berti

58. Thiago Fabres de Carvalho

59. Alberto Sampaio Júnior

60. Djefferson Amadeus

61. Alfredo Copetti Neto.

62. Antonio Eduardo Ramires Santoro.

63. Rodrigo Machado Gonçalves.

64. Eduardo Januário Newton

65. Mário Madureira

66. Priscila Escosteguy Kuplich

67. Diego Correa Chaves

68. Edvaldo Cavedon

69. Rose Carla Silva Correia

70. Sabrina Teixeira de Menezes

71. Saimon Francisco da Silva

72. Jair Ineia Acosta

73. Marina Dias

74. Roberto Tardelli

75- Santiago Gómez

76. Eder Bomfim Rodrigues

77. Francisco Celso Calmon Ferreira da Silva

78. Rômulo de Andrade Moreira, Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia

79. Alexandre Hermes Dias de Andrade Santos, Advogado

80. Vanderley Caixe Filho, advogado.

81. João Ricardo W. Dornelles, Professor de Direito da PUC-Rio

82- Aroldo Joaquim Camillo Filho – Advogado

83- Luiz Carlos Rocha

84- José Carlos Moreira da Silva Filho

85 – Eugênio José Guilherme de Aragão

86 – Diego Vedovatto

87- Maria Auxiliadora Andrade da Silva

88 – Martonio Mont’Alverne Barreto Lima

89 – Maria Luiza Flores da Cunha Bierrenbach

90 – Tarso Cabral Violin

91 – João Vicente Augusto Neves

92- Magda Barros Biavaschi

93- Jader Marques

94 – Anderson Bezerra Lopes

95 – Vinícius Bairão Abrão Miguel

96. Marcelo Turbay

97. Hortensia Medina

98. Liliane de Carvalho

99. Roberta Cristina Cristina Queiroz

100. Renata Mollo dos Santos

101. Elmir Duclerc, promotor e professor de processo penal.

102. Alexandre Xandó – advogado

103. Alvaro Augusto Vilela Rezende

104. César Augusto Vilela Rezende

105. Waldiney Ferreira Guimarães

106. Alvaro Edgard Pinho Simão

107. Stella Bruna Santo

108. Ana Carla Albiero Sousa

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