Ação popular contra nomeação do novo presidente da Fundação Palmares

Medida recupera história da constituição da fundação Palmares: "promover a preservação dos valores culturais, sociais e econômicos decorrentes da influência negra na formação da sociedade brasileira", diz o artigo primeiro da lei que criou a instituição.

Do Jornalistas Livres.

Edelamare Barbosa Melo, membro do Ministério Público do Trabalho, e a Psicopedagoga Eliana Santos Souza,  subscreveram uma ação popular contra a Casa Civil da Presidência da República e Sérgio Nascimento de Camargo devido  a declarações como as de que não existe o “racismo real”, de que a escravidão foi “benéfica para os descendentes” e a defesa da extinção do “movimento negro”.

A ação popular aponta que Sérgio Nascimento de Camargo “nas suas redes sociais, o escolhido para defender o órgão de promoção da igualdade racial já defendeu o fim do feriado da consciência negra e distribuiu uma série de ofensas a personalidades negras, conforme amplamente divulgado pela imprensa. De acordo com matéria publicada no jornal O’Globo:

 “Racismo ‘Nutella’

No dia 15 de setembro, Camargo publicou que no Brasil existe um racismo “nutella”, ao contrário dos Estados Unidos, onde existiria um racismo “real”. “A negrada daqui reclama porque é imbecil e desinformada pela esquerda”, disse. Em 27 de agosto, havia escrito que a escravidão foi “terrível, mas benéfica para os descendentes” porque negros viveriam em condições melhores no Brasil do que na África.

Fim do movimento negro

No dia 16 do mesmo mês, afirmou que o movimento negro precisa ser “extinto” porque “não há salvação”. Em outra ocasião, escreveu que “merece estátua, medalha e retrato em cédula o primeiro branco que meter um preto militante na cadeia por crime de racismo”. Também já disse sentir “vergonha e asco da negrada militante”.

Críticas a Zumbi dos Palmares

O Dia da Consciência Negra é um dos alvos preferenciais do novo presidente da Palmares. Ele defendeu a extinção do feriado por decreto, porque ele causaria “incalculáveis perdas à economia do país” ao homenagear quem ele chamou de um “um falso herói dos negros”, Zumbi dos Palmares — que dá nome à fundação que ele agora preside. Também já afirmou que o feriado foi feito sob medida para o “preto babaca” que é um “idiota útil a serviço da pauta ideológica progressista”.

Ofensas a personalidades negras

A lista de personalidades negras atacada por Camargo é grande. Ele disse ser favorável a que “alguns pretos sejam levados à força para a África”, e cita Lázaro Ramos e Taís Araújo (classificada de “rainha do vitimismo”) como exemplo. “Sugiro o Congo como destino. E que fiquem por lá!”, disse. O sambista Martinho da Vila é outro que deveria “ser mandado para o Congo”, por ser um “vagabundo”. Marielle Franco, vereadora do Rio de Janeiro assassinada a tiros, “não era negra” e era um “exemplo do que os negros não devem ser”. Angela Davis, uma das principais expoentes do feminismo negro, foi chamada de “baranga” e “mocreia”. A cantora Preta Gil e a atriz Camila Pitanga foram chamadas de “ladras racistas” por, segundo ele, se dizerem negras “para faturar politicamente e fazer discurso vitimista”. Os músicos Gilberto Gil, Leci Brandão, Mano Brown, Emicida e os deputados federais Talíria Petrone e David Miranda (ambos do PSOL-RJ) foram todos chamados de “parasitas da raça negra no Brasil”.

Críticas ao funk

Além disso, o jornalista chamou a “macumba” — termo pejorativo utilizado para se referir a religiões de matriz africana — e o “funk carioca” de “desgraças do mundo” e disse que o hip-hop faz “apologia da maconha e do crime”. Para ele, uma mulher negra que seja “feminista, lulista e afromimizenta não pode reclamar da ‘solidão da mulher negra’”, porque ‘ninguém é louco de encarar’.”

A ação popular recupera a história da constituição da fundação Palmares e de seus objetivos, como se vê abaixo:

“ A Fundação Cultural Palmares (FCP), instituída pela Lei Federal nº 7.668 (22/09/1988), teve seu estatuto consolidado no Decreto 6.853 (Doc. 6, de 15/05/2009) e tem como missão os preceitos constitucionais de reforços à cidadania, à identidade, à ação e à memória dos segmentos étnicos dos grupos formadores da sociedade brasileira, além de fomentar o direito de acesso à cultura e à indispensável ação do Estado na preservação das manifestações afro-brasileiras. No artigo 1º, da Lei que a instituiu, lê-se:

(…) promover a preservação dos valores culturais, sociais e econômicos decorrentes da influência negra na formação da sociedade brasileira.

Seu fundamento constitucional está no artigo 215 da Constituição Federal de 1998, que assegura que o “Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais populares, indígenas e afro-brasileiras, e de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional”. Ele deve ser sempre considerado em conjunto com o art. 5º, caput, XLII, além das demais normas integradas ao sentido constitucional.

A FCP é uma instituição pública, atualmente vinculada ao Ministério do Turismo, que tem a finalidade de promover e preservar a cultura afro-brasileira. Ela teve entre seus valores fundamentais o comprometimento com o combate ao racismo, a promoção da igualdade, a valorização, difusão e preservação da cultura negra, a promoção da cidadania no exercício dos direitos e garantias individuais e coletivas da população negra em suas manifestações culturais e a promoção da diversidade no reconhecimento e respeito às identidades culturais do povo brasileiro. É a maior referência nacional e internacional na formulação e execução de políticas públicas da cultura negra, atuando para promover a inclusão social da população afro-brasileira, daí sua importância para a promoção de políticas de enfrentamento ao racismo e de promoção da igualdade racial.

Diante do histórico e da importância da referida Fundação, a nomeação do Senhor Sérgio Nascimento de Camargo  para presidi-la, mostra-se absolutamente antijurídica e contrária ao interesse público, uma vez que sua trajetória, historicamente, é radicalmente contrária aos interesses que a Fundação busca defender.”

A ação popular pretende a “suspensão definitiva de ato administrativo por parte da União, da Casa Civil da Presidência da República, representado por seu Ministro substituto, no sentido de nomear Sérgio Nascimento de Camargo  para ocupar cargo de presidente da Fundação Cultural Palmares. O objeto da presente ação é contra a ato administrativo (Portaria) concreto e objetivo. Com efeito, a Ação Popular, como regulada pela Lei nº 4.717, de 29.06.1965, visa à declaração de nulidade ou à anulação de atos administrativos, quando lesivos ao patrimônio público, como dispõem seus artigos 1º, 2º e 4º. Tal ato administrativo impugnado viola as normas legais, o direito, a ética e a moralidade pública”.

O pedido das autoras da ação popular “visa à preservação dos princípios éticos da Administração”, e da “superação da barbárie e da escravidão que marca a história brasileira” como se reproduz abaixo:

“A superação da barbárie e da escravidão que marca a história brasileira coloca a presente Ação Popular no campo das medidas institucionais contrárias à destruição das conquistas e das garantias da sociedade brasileira. A jurisdição pode e deve participar, com sua força, de enfrentamentos como este. Todos os cidadãos comprometidos com a ética e a sociedade brasileira, ao tomar conhecimento de tais fatos, reagirão por considerar o ato administrativo inconstitucional, ilegal, ilegítimo e imoral. É um completo absurdo a mudança, para pior, da gestão pública por meio da. Há clara imoralidade e grave ataque à luta de todos os brasileiros, mutilando a história republicana e reduzindo as possibilidades de atendimento aos mandamentos constitucionais e legais.

A presente ação popular visa à preservação dos princípios éticos da Administração. No momento, corrompeu-se a ética de todos os brasileiros. O Brasil está cansado do abuso de certos agentes públicos que, encastelados em seu limitado universo, abusam dos cargos que ocupam. A chamada Constituição cidadã deu aos temas probidade moralidade administrativa um destaque inédito5. Da mesma forma que na Constituição deve ser superado qualquer outro entendimento que o combate à desigualdade, superação da escravidão, combate ao racismo, promoção da igualdade, valorização, difusão e preservação da cultura negra, promoção da cidadania no exercício dos direitos e garantias individuais e coletivas da população negra em suas manifestações culturais e promoção da diversidade no reconhecimento e respeito às identidades culturais do povo brasileiro, missão e sentido da FCP. Há, no caso, evidente abuso no desvio de finalidade pública, ofendendo a moralidade administrativa. E, consequentemente, a imoralidade administrativa trouxe, de modo irrefutável, afronta ao dispositivo legal”.

Espera-se agora que a justiça haja na defesa do Estado democrático de direito e que sua ação se oponha à destruição das conquistas e das garantias da sociedade brasileira.

Fotos: Jornalistas Livres/reprodução

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