A sociedade justa, de Thomas Piketty

 

Como fica demonstrado ao longo do livro, “todas as trajetórias históricas mostram o quanto a estrutura da desigualdade está intimamente ligada à forma do regime político em vigor”

Por Rômulo Moreira* no GGN 

No seu mais recente livro – Capital e Ideologia – Thomas Piketty, professor na École d`Économie de Paris e diretor na École des Hautes Études en Sciences Sociales na França, apresenta “uma história fundamentada dos regimes desigualitários, desde as antigas sociedades trifuncionais e escravocratas até as sociedades hipercapitalistas e pós-coloniais modernas.”[1]

O economista francês, formado pela London School of Economics, de uma maneira impressionantemente clara, precisa, profunda e com base em dados empíricos e históricos, demonstra “os consideráveis perigos provocados pelo aumento da desigualdade socioeconômica observado desde os anos 1980-1990”, especialmente em razão de que “a coalização social-democrata e o sistema esquerda-direita que, em meados do século XX, haviam possibilitado a redução da desigualdade, desintegraram-se pouco a pouco, por não terem sido capaz de uma suficiente renovação, num contexto marcado pela internacionalização do comércio e pela terceirização educacional.”

Citando expressamente, dentre outros, o caso brasileiro, ele observa atentamente que “essa desigualdade gera tensões sociais crescentes, alimentando o crescimento das clivagens identitárias e nacionalistas observadas hoje em quase todas as regiões do mundo.” Aliás, o Brasil merece um tópico específico no livro: “A politização inacabada da desigualdade no Brasil”, onde ele identifica, “ao longo do período entre 1989 e 2018, a formação de um sistema partidário específico de tipo classista, apresentando desafios ainda maiores em termos de redistribuição e de influências cruzadas com os outros partidos do mundo”, sem esquecer (o que é um mérito) que fomos “o último país do espaço euro-atlântico a abolir a escravidão, em 1888, e em termos gerais, que o país continua a ser um dos mais desiguais do planeta.”

Sobre o presidente da República, reconhece “que ele não esconde sua simpatia pela ditadura militar e sua preferência pela ordem social, pelo respeito à propriedade e pelas políticas duras de segurança pública”, comparando-o a Donald Trump, quando “também se fundamenta na exploração das diferenças raciais e da nostalgia da ordem do homem branco, num país onde os ´brancos` oficialmente deixaram de ser maioria”, concluindo que “no Brasil, como na Europa e nos Estados Unidos, é impossível reduzir a desigualdade, como seria desejável, sem modificar também o regime político, institucional e eleitoral.”[2]

Na Quarta Parte do livro, no Capítulo 17, Piketty, fundamentado fortemente na experiência histórica, conclui ser “possível erradicar o sistema capitalista atual e traçar os contornos de um novo socialismo participativo para o século XXI, ou seja, uma nova perspectiva igualitária universal baseada na propriedade social, na educação e no compartilhamento de conhecimentos e poderes.”

Para isso, ele estabeleceu determinados “elementos” que permitiriam uma ruptura com este sistema capitalista desigual, injusto, perverso, elitista e, sobretudo, gerador de crises sociais absurdas. Afinal, conforme Beluzzo e Galípolo, “em sua configuração atual, o capitalismo escancara a incapacidade de entregar o que promete aos cidadãos, manifestando-se esta exclusão no desemprego dos jovens, no desemprego estrutural promovido pela transformação tecnológica e pela migração da manufatura para as regiões de baixos salários.”[3]

O primeiro “elemento” indicado pelo autor francês seria o que ele chama de “propriedade justa”, a ser atingida a partir do “desenvolvimento de novas formas de propriedade social, de divisão dos direitos de voto e de participação na tomada de decisão nas empresas, substituindo-se a noção de propriedade privada permanente pela de propriedade temporária, por meio de um imposto fortemente progressivo sobre as grandes fortunas, permitindo-se financiar uma dotação universal em capital e assim organizar a permanente circulação dos bens e da riqueza.”[4]

Picketty considera como um dos pilares para um novo socialismo participativo e erradicante do capitalismo selvagem, o imposto progressivo sobre a renda e a renda básica, “a fim de evitar que uma concentração desmedida da propriedade volte a se reconstituir”, defendendo “impostos progressivos sobre a herança e a renda, para que cumpram no futuro o papel que tiveram ao longo do século XX, com alíquotas atingindo ou ultrapassando 70%-90% no topo da hierarquia dos patrimônios e das rendas durante décadas (em especial nos Estados Unidos e no Reino Unido), décadas que, olhando hoje em retrospectiva, parecem os períodos de maior crescimento jamais observado na história.”[5]

Evidentemente, e segundo ele próprio adverte, apenas estes dois impostos (sobre a herança e a renda) não bastam, devendo “ser complementados com um imposto progressivo anual sobre a propriedade, a ser considerado como ferramenta central para que se possa assegurar uma verdadeira circulação do capital.” Eis, então, o tríptico pikettyano do imposto progressivo: propriedade, herança e renda!

E o que se vê no Brasil, desde uma lógica neoliberal concebida a partir de uma visão canalha da economia e do mercado? Tenta-se rigorosamente o contrário: ressuscitar com uma justificativa falsa (substituir os tributos cobrados sobre a folha de pagamento das empresas) a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira, conhecida como CPMF, tributo que incidiu sobre quase todas as movimentações bancárias e que vigorou no Brasil por 11 anos, sendo extinta apenas em 2007.

Como se sabe, a ideia gestada no gabinete do ministro da Economia é criar um imposto sobre transações digitais, ainda que se saiba que tributos sobre transações financeiras são um dos fatores mais prejudiciais para o crescimento da economia, pois, além de ser nitidamente cumulativo (exigido a cada transação e em quase todos os elos da cadeia produtiva), é indireto e regressivo (cobrado a partir de uma relação inversa com os rendimentos do contribuinte), onerando, em razão disso, as pessoas com menor poder aquisitivo.

Um outro caminho apontado por Piketty é a justiça educacional, abandonando-se o que ele chama de “hipocrisia educacional”, o que exige a promoção de “uma substancial transparência em termos de alocação de recursos”, tendo em vista que, atualmente, “na maioria do países, os procedimentos para regular os gastos com educação são relativamente opacos e não permitem uma apropriação coletiva dos cidadãos.”

Como ele nota, sempre a partir de dados historicamente comprovados – e isso caracteriza toda a obra de Piketty, o que a torna, sob este aspecto também, absolutamente confiável -, “em algumas situações, a remuneração média dos professores aumenta à medida que o estabelecimento recebe mais alunos socialmente favorecidos.” Ademais, para agravar a questão da desigualdade educacional, especialmente nos países periféricos (mas não apenas), “em outras situações, o investimento público em educação é quatro vezes mais elevado para certos grupos (por acaso também os mais privilegiados) do que para outros de uma mesma geração.”[6]

E, o pior: “tudo isso é feito com a consciência limpa, sem que ninguém tenha jamais, de fato, feito, examinado e debatido tais escolhas ou contribuído para a sua evolução.”

Ainda neste aspecto, outro problema enfrentado por Piketty – também, e mais uma vez, de forma empírica – é o da “coexistência de estabelecimentos públicos e privados, tanto no primário e no secundário quanto no ensino superior.” Como acontece no Brasil, onde a “hipocrisia educacional” é uma realidade absolutamente visível, “na prática, os estabelecimentos particulares costumam receber financiamentos públicos, direta ou indiretamente, através de um estatuto jurídico e tributário específico, exercendo, sobretudo, uma atividade do serviço público essencial, a saber, o direito de cada criança à formação e ao saber.”

É preciso que estes estabelecimentos privados de ensino “estejam sujeitos a uma regulação comum em conjunto com os estabelecimentos públicos, tanto no que diz respeito aos recursos disponíveis quanto aos processos de admissão”, sob pena de que “todos os esforços para estabelecer padrões de justiça aceitáveis no setor público sejam, de imediato, ignorados e desviados para as escolas privadas.”[7]

Lembro, então, dois grandes educadores brasileiros que, cada um a seu tempo e em sua época, já denunciavam algumas das mazelas da educação no Brasil. Paulo Freire, por exemplo, já afirmava que, “do ponto de vista dos interesses dominantes, não há dúvidas de que a educação deve ser uma prática imobilizadora e ocultadora de verdades.”[8] E também Anísio Teixeira apontava alguns problemas que dificultavam a restauração do sentido democrático da expansão educacional brasileira, a saber: “a aceleração do processo histórico sob o impacto do progresso material, a ignorância generalizada em virtude das deficiências e perversões do processo educativo e o clima de conservadorismo, senão reacionarismo social.”[9]

Finalmente, como um último “elemento” que permitiria avançar na direção de uma perspectiva igualitária universal, o economista francês aborda a questão “da democracia e da fronteira, e o modo como é possível repensar a atual organização da economia global em benefício de um sistema democrático transnacional, fundamentado na justiça social, tributária e climática, rumo a uma democracia participativa e igualitária.”

Como fica demonstrado ao longo do livro, “todas as trajetórias históricas mostram o quanto a estrutura da desigualdade está intimamente ligada à forma do regime político em vigor”, pois, qualquer que seja a sociedade, “o modo de organização do poder político permite que um certo tipo de regime desigualitário perdure.”

Nesta parte do Capítulo, Piketty atenta para um outro aspecto: “o financiamento da vida política e da democracia eleitoral”; afinal, se na teoria “o sufrágio universal se assenta num princípio simples (uma mulher ou um homem, um voto), na prática os interesses financeiros e econômicos, sejam diretamente por meio do financiamento dos partidos e das campanhas, sejam indiretamente através das mídias, dos thinks tanks ou das universidades, podem ter um efeito dez vezes maior nos processos políticos.”[10]

De certa maneira, Milton Santos já alertava para este fenômeno, quando dizia que a “concorrência superlativa entre os principais agentes econômicos, a competitividade, ocasiona a emergência de um lucro em escala mundial, buscado pelas firmas globais que constituem o verdadeiro motor da atividade econômica, produzindo ainda mais desigualdades. E, ao contrário do que se esperava, crescem o desemprego, a pobreza, a fome, a insegurança do cotidiano, num mundo que se fragmenta e onde se ampliam as fraturas sociais.”[11]

Citando, inclusive, o caso brasileiro, Piketty acentua como um dos maiores óbices para a democracia participativa e igualitária “os financiamentos privados que distorcem de modo considerável os processos políticos, com regras insatisfatórias e às vezes totalmente escandalosas.”

A propósito, segundo Boaventura de Souza Santos, a democracia participativa, mais do que a democracia semidireta, deve significar uma nova gramática de organização da sociedade e da relação entre o Estado e a sociedade. Trata-se de uma visão não hegemônica da democracia, representando uma verdadeira e legítima forma de romper (positivamente) com tradições estabelecidas pelas visões hegemônicas sobre a democracia, estabelecendo-se novas determinações, novas normas e novas leis no sistema político, jurídico e econômico.

Neste sentido, Boaventura critica inclusive a posição de Habermas – segundo a qual “a esfera pública seria um espaço no qual indivíduos (mulheres, negros, trabalhadores, minorias raciais) podem problematizar em público uma condição de desigualdade na esfera privada” -, afirmando que o pensamento harbemasiano “tende a se concentrar em uma proposta de democracia para certos grupos sociais e para os países do Norte.”

Numa democracia efetivamente participativa, concebe-se os movimentos sociais como forma de transformação de práticas dominantes, pelo aumento da cidadania e pela inserção na política de atores sociais excluídos, inclusive e principalmente, como uma forma de libertação do colonialismo (como ocorreu na Índia, em Moçambique e na África do Sul), ou mesmo como um ideal de democratização (exemplos de Brasil, Portugal e Colômbia).

Para Boaventura, a democracia representativa possui algumas características marcantes que levam ao fortalecimento de uma visão eurocêntrica e hegemônica da própria ideia democrática; neste sentido, seria uma forma de privatização do bem público por elites mais ou menos restritas, além de estabelecer uma distância crescente entre representantes e representados; priorizar a acumulação de capital em relação à redistribuição social, além de limitar a participação cidadã para não “sobrecarregar” o regime democrático com demandas sociais (“sobrecarga democrática”). Então, aponta o que seria “a crise da dupla patologia, a patologia da participação (tendo em vista o aumento dramático do abstencionismo) e a patologia da representação, em razão dos cidadãos considerarem-se cada vez menos representados por aqueles que elegeram.”

Assim, para a superação desta crise democrática, ainda segundo Boaventura, impõe-se a possibilidade da participação ampliada de atores sociais de diversos tipos no processo de tomada de decisões, “protagonizada por comunidades e grupos sociais subalternos em luta contra a exclusão social e a trivialização da cidadania, mobilizados pela aspiração de contratos sociais mais inclusivos e de democracia de mais alta intensidade, tratando-se de iniciativas locais, em contextos rurais ou urbanos, em diferentes partes do mundo, que vão desenvolvendo vínculos de interconhecimento e de alteração com iniciativas paralelas.”

Nada obstante, aponta o que ele chama de vulnerabilidades e ambiguidades da democracia participativa, que é o perigo da cooptação ou a integração pelas elites metropolitanas, citando, então, para exemplificar, o caso brasileiro: “o ativismo social dos empresário brasileiros contra a exclusão social mostra como o ideal da participação da sociedade civil pode ser cooptado por setores hegemônicos para cavalgar o desmonte das políticas públicas, sem o criticar e, pelo contrário, aproveitando-o para realizar uma operação de ´marketing social`.

Para a implementação efetiva e gradual da democracia participativa, ele indica três teses: 1) o fortalecimento da demodiversidade, com a coexistência pacífica ou conflituosa de diferentes modelos e práticas democráticas. Para ele, “se a democracia tem um valor intrínseco e não é uma mera utilidade instrumental, esse valor não pode mais se assumir como universal. A modernidade ocidental pode coexistir com outras em um mundo que agora se reconhece como multicultural, não podendo reivindicar a universalidade dos seus valores.” Para isso, é necessário que o sistema político abra mão de prerrogativas de decisão em favor de instâncias participativas, devendo existir uma combinação entre democracia participativa e democracia representativa, seja pela coexistência, seja pela complementaridade; 2) o fortalecimento da articulação contra-hegemônica entre o local e o global, pois “experiências alternativas bem-sucedidas precisam ser expandidas para que se apresentem como alternativas ao modelo hegemônico, sendo fundamental para o fortalecimento da democracia participativa, a passagem do contra-hegemônico do plano local para o global”; 3) e a ampliação do experimentalismo democrático, a partir de “novas gramáticas sociais” (histórica, social e cultural).[12]

Voltando a Piketty, ele faz referência àquilo que reputa “a mais delicada questão para definirmos a sociedade justa: a fronteira justa, como forma de repensar o federalismo social em escala global.” Assim, a globalização deve ser organizada de forma diferente, “substituindo os atuais acordos comerciais por tratados bem mais ambiciosos, visando a promoção de um modelo de desenvolvimento equilibrado e duradouro, incluindo objetivos comuns passíveis de deliberação e processos de deliberação democrática adequados.”

Atualmente, “o modo de organização da livre circulação de bens e dos capitais reduz consideravelmente as capacidades dos Estados de escolherem suas políticas tributárias e sociais”, de uma tal maneira que, “longe de fornecer o contexto neutro que pretendem, as regras internacionais levam à adoção de certas políticas e violam as soberanias sociais.”

E como definir a justiça em termos transnacionais? Para ele, fundamental “é poder delegar a uma assembleia transnacional a tarefa de tomar decisões comuns relativas aos bens públicos globais, como o clima, a pesquisa ou a justiça tributária global, incluindo a possibilidade de votar impostos comuns referentes às mais altas rendas e patrimônios, às maiores empresas e às emissões de carbono.”[13] Neste aspecto, veja-se no Brasil, no atual governo, a dificuldade que há em aceitar, por exemplo, as orientações da Organização Mundial da Saúde acerca da pandemia do novo coronavírus, como se o mundo estivesse conspirando contra nós.[14]

E, afinal, o que seria mesmo uma sociedade justa? Para Piketty, seria “aquela que permite ao conjunto de seus membros o maior acesso possível aos bens fundamentais, sobretudo a educação, a saúde, o direito a voto e, em termos mais amplos, a participação de todos nas diferentes formas da vida social, cultural, econômica, civil e política”, de uma tal maneira que os seus “membros menos favorecidos se beneficiem das mais elevadas condições de vida possíveis, a partir das relações socioeconômicas e de propriedade, além da distribuição de renda e de patrimônio.”

Obviamente que uma sociedade justa não implica uma absoluta uniformidade ou uma igualdade total. Mas – isso é importante -, “resulta de aspirações distintas e opções de vida diferentes, em que se permite melhorar as condições de vida e aumentar o leque de oportunidades abertas aos mais desfavorecidos; então a desigualdade de renda e de propriedade pode ser justa. Mas isso deve ser demonstrado e não pressuposto, e tal argumento não deve ser usado, como se costuma fazer, para justificar qualquer nível de desigualdade.”

Tratar-se-ia a proposta de Piketty uma utopia? Talvez, mas, conforme acentua Dowbor, analisando exatamente as ideias do economista francês, também “já foram utópicos o imposto de renda (´os ricos nunca aceitariam`), a renda mínima, o direito de greve e tantas outras impossibilidades, até que essas ideias encontraram âncoras na mente das pessoas.” Ademais, Piketty, “sem ceder a ódios, nem preconceitos, oferece bases empíricas extremamente sólidas para se entender quão nocivo se tornou o reinado dos rentistas para a economia e para a política, trazendo a ferramenta mais útil, nas últimas décadas, para compreendermos as dinâmicas econômicas, sociais e políticas atuais, pois foi quem compreendeu que a desigualdade se tornou o desafio principal, e o imposto progressivo sobre o capital acumulado a sua principal ferramenta.”[15]

Enfim, trata-se de um livro cuja leitura é importante para compreender algumas das questões mais urgentes do mundo atual, desde a visão de um economista que se nega, tal como Simone de Beauvoir, a “arrastar consigo, para a morte, a humanidade inteira.” Seu pensamento não é, como diria Beauvoir, “catastrófico e vazio.”[16]

Post escriptum: no último dia 31 de julho, em Bagé/RS, estava estacionado no aeroporto, à espera do presidente da República, um Landau 1972, que pertenceu ao ex-presidente Emílio Garrastazu Médici, nascido naquela cidade. Médici deu o carro de presente ao município durante visita em que inaugurou um ginásio de esportes que leva seu nome, nos anos 1970. Eu, se prefeito de Bagé fosse, ao contrário de conservar e exibir, mandaria incinerar o veículo, triturar a carcaça e, depois de reduzida a pó, determinaria, solene e simbolicamente, que fosse jogada a poeira restante no aterro sanitário da cidade, ou na rede de esgoto, com toda “popa e circunstância”! Seria, afinal, uma justa e bela homenagem ao mais insensível, desumano e cruel de todos os generais da ditadura militar.

Post escriptum 2 (antes tarde do que nunca): enquanto uns apoiam e aplaudem a ditadura militar e os seus conhecidos torturadores, o juiz federal Fabio Kaiut Nunes, da 1ª. Vara Federal de Jales (SP), condenou a União e os estados do Tocantins e Goiás a indenizarem em R$ 500 mil a família do professor Ruy Carlos Vieira Berbert, morto em 1972. A decisão também altera a causa da morte e reconhece que ele foi vítima de tortura e morto pela ditadura militar. A decisão anula a autópsia que sugeria que ele teria tirado a própria vida na prisão e aponta como causa da morte “asfixia mecânica por enforcamento, decorrente de maus tratos e tortura”. Ele foi encontrado morto em Natividade (TO), em janeiro de 1972, depois de ter sido preso forças militares federais. O juiz também determinou a retificação de sua certidão de óbito. “No presente caso, os danos são incontroversos e as partes requeridas sequer se deram ao trabalho de negá-los. Ruy Carlos Vieira Berbert, um cidadão brasileiro, foi morto por agentes públicos após ser preso, maltratado e torturado. Um cidadão brasileiro perdeu a possibilidade de estudar, de se graduar, de encetar uma profissão e de constituir família própria”, afirmou o juiz na decisão. Além disso, determinou que a União instale em praça pública no centro de Jales (SP) um busto em homenagem a Berbert; o mesmo vale para o estado de Tocantins, que deverá instalar o busto no centro de Natividade. Já o estado de Goiás “deverá publicar o inteiro teor legível desta sentença nos dois jornais de maior circulação em território nacional.”[17]

Post escriptum 3 (ainda em tempo): Hoje (02), inicia-se a Semana da Cultura Nordestina, que marca a data de morte de Luiz Gonzaga, um artista nordestino extraordinário que, com a sua arte, tornou-se porta-voz da cultura do Nordeste. Desde o seu falecimento, em 02 de agosto de 1989, a semana virou um símbolo de celebração da cultura nordestina, como uma forma de relembrar, exaltar e enaltecer a riqueza da cultura e dos artistas do Nordeste. Viva o Nordeste, viva os artistas nordestinos! “Olha pro céu, meu amor, vê como ele está lindo. Olha praquele balão multicor, como no céu vai sumindo. Foi numa noite igual a esta que tu me deste o coração. O céu estava assim em festa, pois era noite de São João: havia balões no ar, xote, baião no salão e, no terreiro, o teu olhar que incendiou meu coração.” (Luiz Gonzaga, em prosa).

*Rômulo de Andrade Moreira – Procurador de Justiça no Ministério Público do Estado da Bahia, membro do Coletivo Transforma MP e Professor de Direito Processual Penal na Faculdade de Direito da Universidade Salvador – UNIFACS

 

Deixe um comentário