Arquivos Diários : março 17th, 2017

É a confissão sem pudor do Estado de sua incapacidade de prevenir e evitar a ação criminosa de pessoas presas.

O RDD e o pouco caso do Estado brasileiro com os Direitos Humanos

Em 17 de outubro de 2016, o Los Angeles Times publicou um editorial com o seguinte título: On the edge of humane (à beira da humanidade)[1], que tratava de uma dura crítica ao confinamento solitário nas prisões dos Estados Unidos. Para o periódico, a prática traz graves danos psicológicos: ansiedade, paranoia e alucinações. O texto menciona o caso de Kalief Browder, preso por três anos em Nova Iorque (dois deles em confinamento solitário) pelo crime de roubo. Sua acusação foi retirada (por falta de provas) e ele foi libertado. Após várias tentativas, ele finalmente conseguiu se suicidar, enforcando-se – antes de ser preso, nunca havia apresentado qualquer doença mental.[2]

O editorial ainda noticia o homicídio de um agente penitenciário, praticado por um detento que ficou nas mesmas condições por um longo tempo. Relata o jornal algumas mudanças feitas nos Estados de Maine, Colorado e Washington, onde presos foram retirados das solitárias e encaminhados para unidades de tratamento mental, o que foi melhor para sua saúde e resultou em prisões mais seguras.

A Justiça do Trabalho “não deveria nem existir”?

Nada é tão ruim que não possa piorar, diz a sabedoria popular que mais uma vez se mostra precisa. Até aqui a preocupação que se tinha com os ataques ao sistema de proteção social do trabalhador, especialmente pelas ditas “reformas” trabalhista e previdenciária propostas pelo Governo Federal, dizia respeito a mudanças de leis, ao retrocesso de direitos, com o ordenamento jurídico.

Coube ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, levar a questão a um outro patamar com suas declarações sobre a reforma trabalhista na linha do “eu acho é pouco”. Agora é uma pegada Estado Islâmico, já que não basta destruir os pilares do Direito do Trabalho: a Justiça do Trabalho, segundo ele, “não deveria nem existir”. Parece ser preciso varrer qualquer vestígio de nosso modelo de Estado Social de Direito consagrado pela Constituição de 1988, transformando o estado atual do nosso sistema de proteção social e garantia de direitos em uma Aleppo.