Arquivos Diários : fevereiro 23rd, 2017

As consequências da farsa do “negociado sobre o legislado”

A reforma trabalhista, o Brasil e a comunidade internacional

A Reforma Trabalhista (PL 6.787/2016) proposta pelo Governo Federal, e atualmente em trâmite na Câmara dos Deputados, aponta que um de seus principais objetivos é prestigiar as tratativas entre trabalhadores e empregadores. De acordo com a justificativa apresentada pelo Poder Executivo, “(…) a importância da medida ora proposta, de valorização da negociação coletiva, que vem no sentido de garantir o alcance da negociação coletiva e dar segurança ao resultado do que foi pactuado entre trabalhadores e empregadores”.

É importante dizer que, atualmente no Brasil, a negociação coletiva já tem força de lei. É o que prevê o art. 7o, XXVI da Constituição Federal. Nesse sentido, a negociação coletiva deve observar o “caput” do art. 7o, que enuncia a necessidade de se prever condições melhores do que as previstas na lei. Acordos ou convenções coletivas que estabeleçam direitos acima do piso legal prevalecem sobre a lei. Por outro lado, tudo o que representar uma piora nos direitos dos trabalhadores deve ser anulado pelo Poder Judiciário.

Jurisgolpismo: a teoria contra a barbárie e o paradigma nazifascista

De tão triste presente, lanço ao futuro antigas obviedades. Cursinhos roem os ossos da Academia. Louvamos os Princípios Constitucionais mas persiste o conceito de “normas meramente programáticas”. Aprofunda-se o fosso entre os estudantes profissionais e os trabalhadores. Sem tributos para as grandes fortunas nem regulação do papel social da mídia. Políticas públicas compensatórias, demonizadas. Persistem Emendas atabalhoadas e ameaça-se a laicidade estatal. Avolumam-se projetos de lei punitivistas (reativos ao escândalo da vez) e conchavos sob o argumento plenipotenciário da “governabilidade”. Minorias e destinatários de políticas públicas seguem massacradas – os novos judeus agora sob escárnio de neofascistas orgulhosos. Em meio à anomia, um impeachment sem crime de responsabilidade parece até normal.

Assim lecionou Sacadura Rocha:
‘(…) Ali, onde homens concretos se fazem, ali fazem as normas, as regras, os costumes; ali “amalgamam” a lei, o espaço jurídico-político que lhes ordenará e organizará o convívio e comportamento sociais. Mas ali, de acordo com o barro que usam, de acordo com o machado que fabricam, ali, de acordo com a divisão social do trabalho que criam!
(…) a norma jurídica parece desvinculada da realidade da sociedade e do povo, mas na verdade não está – é que a “ideologia” (Chauí) burguesa se apodera do direito positivo e reveste-o de uma auréola divinal ao ponto de nos passar uma ideia de objetividade e neutralidade em favor da justiça, condições inexistentes de fato, pois o homem social não é nem neutro nem objetivo.”